PF conclui inquérito e acusa Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem

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Corrupção passiva e lavagem de dinheiro: PF aponta que Gleisi e Paulo Bernardo receberam propina da Odebrecht, nas eleições de 2014. (foto: O Globo)

A Polícia Federal concluiu um inquérito que investigou a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e apontou indício dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O marido da senadora, Paulo Bernado, ex-ministro, também foi indiciado pelos mesmos crimes. As investigações têm como base a delação da Odebrecht e envolvem as eleições de 2014.

Em nota divulgada nesta segunda-feira (7), a Polícia Federal apontou que não restam dúvidas das irregularidades cometidas pela senadora e seu marido. “Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto”, afirma a PF

Segundo a PF, em fevereiro 2016, foram apreendidos documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.

A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann.

A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Segundo a corporação, também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.

Senadora segue negando envolvimento

Em nota, a defesa da senadora Gleisi Hoffmann afirmou: “A defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal. Não foi praticada qualquer irregularidade pela Senadora. A defesa entende que não há elementos nos autos que autorizem a conclusão alcançada pela Polícia Federal”, diz a nota da defesa de Gleisi.

Paulo Bernardo afirma desconhecer investigação

A defesa de Paulo Bernardo informou não ter conhecimento da investigação e acrescentou que o ex-ministro nunca foi chamado a depor sobre esses fatos. Por isso, não tem elementos para se manifestar.

 

Veja a íntegra da nota da Polícia Federal sobre o inquérito:

PF CONCLUI INQUÉRITO DO STF

Brasília/DF –A Polícia Federal concluiu na data de hoje (07/08) o inquérito 4342 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente praticados no âmbito de uma campanha eleitoral para o Senado Federal de 2014.

Em fevereiro 2016, a PF apreendeu documentos na residência de uma secretária do setor de operações estruturadas da construtora Odebrecht. Entre eles, planilhas relatando dois pagamentos de R$ 500 mil cada a uma pessoa de codinome “COXA”, além de um número de celular e um endereço de entrega.

A investigação identificou que a linha telefônica pertencia a um dos sócios de uma empresa que prestou serviços de propaganda e marketing na última campanha da senadora Gleisi Hoffmann.

A PF verificou outros seis pagamentos no mesmo valor, além de um pagamento de R$ 150 mil em 2008 e duas parcelas de R$ 150 mil em 2010. Também foram identificados os locais onde os pagamentos foram realizados e as pessoas responsáveis pelo transporte de valores.

Essas tabelas também foram apresentadas pela construtora no momento em que foi firmado termo de colaboração premiada.
Há elementos suficientes para apontar a materialidade e autoria dos crimes de corrupção passiva qualificada e lavagem de dinheiro praticados pela senadora, seu então chefe de gabinete, Leones Dall Agnol e seu marido, Paulo Bernardo da Silva, além dos intermediários no recebimento, Bruno Martins Gonçalves Ferreira e Oliveiros Domingos Marques Neto.

Os autos também comprovam que a parlamentar e seu marido, juntamente com Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Valter Luiz Arruda Lana, foram responsáveis pelo cometimento de crime eleitoral (artigo 350 do Código Eleitoral).

um comentário

  • Alguém conhece algum jornalista, curioso, e que queira saber sobre o material fornecido ao vivo e, via e-mail, enviado dia 18 de Maio de 2016, para Gleisi Hoffmann, Vanessa Grazziotin e Lindbergh Farias, quando estiveram presente em Portugal e após realizarem uma Grande Palestra na Casa do Brasil de Lisboa? – Estou à disposição – geo@geolingua.org

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