Eleições 2024: confira as regras para o período pré-eleitoral e durante a campanha


Conforme informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pré-candidatos e eleitores devem redobrar a atenção quanto às regras, prazos, registros e sobre a propaganda eleitoral.
Confira as principais determinações
– Desde o dia 30 de junho, os pré-candidatos para as eleições de 2024 não podem mais apresentar programas de rádio ou de televisão.
– De 5 de julho a 4 de agosto (ou 15 dias antes da convenção eleitoral), os pré-candidatos podem fazer propaganda intrapartidária, mas é vedado o uso de rádio, televisão e outdoor. Essa propaganda deve ser removida imediatamente após a convenção.
– Desde 6 de julho é proibido aos agentes públicos nomear, contratar ou, por qualquer forma admitir, dispensar sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, de ofício, remover, transferir ou exonerar pessoa servidora pública.
– De 16 de julho a 15 de agosto, além dos três dias que antecedem a eleição, o TSE poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até dez minutos diários requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias descontínuos, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por tribunal regional eleitoral.
– No dia 30 de julho termina o prazo para o TSE fazer propaganda institucional destinada a incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política e a esclarecer cidadãs e cidadãos sobre as regras e o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
– O prazo para as convenções partidárias deliberarem sobre coligações e candidatos começa em 20 de julho e vai até 5 de agosto.
– A partir do dia 6 de agosto, emissoras de rádio e televisão devem redobrar seus cuidados, em especial na cobertura jornalística, para garantir o equilíbrio das Eleições 2024. A lei, por exemplo, proíbe “dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral” e “veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, sem que ocorra um equilíbrio em relação a todos os candidatos e candidatos, programas jornalísticos ou debates políticos”.
– Até 15 de agosto os partidos políticos devem registrar os nomes dos seus candidatos na Justiça Eleitoral, sendo que o prazo é até as 8h para transmissão via internet e até as 19h para a entrega de mídias nos cartórios eleitorais.
– A propaganda eleitoral começa no dia 16 de agosto e vai até as 22h do dia 5 de outubro. Atenção que a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet deve encerrar até 4 de outubro (Resolução TSE 23.610/2019, art. 29, § 11).
– O dia 20 de agosto é a data-limite para o TSE divulgar na internet os porcentuais de candidaturas de femininas e de pessoas negras por partido político, calculados sobre o total de candidaturas que constaram de pedidos coletivos e individuais, para a destinação dos recursos dos fundos partidário e eleitoral.
– De 30 de agosto a 3 de outubro haverá a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito.
– A partir do dia 3 de setembro estará disponível no aplicativo e-Título, ou na internet, o serviço de consulta à seção de votação, atualizada com as informações a respeito da transferência temporária da eleitora ou do eleitor.
– De 21 de setembro em diante, os candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.
– A partir de 1º de outubro, eleitores não poderão ser presos, salvo em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.
– No dia 6 de outubro, acontecerá o primeiro turno das Eleições 2024. Se for necessário, o segundo turno está agendado para 27 de outubro.
Clique aqui para ler a íntegra das resoluções do TSE