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Campanha eleitoral começa nesta sexta (16): veja o que é permitido e proibido

Campanha eleitoral começa nesta sexta (16): veja o que é permitido e proibido
  • Publishedagosto 16, 2024
Começou nesta sexta-feira (16) o período de propaganda eleitoral das eleições 2024.

Começou nesta sexta-feira (16) o período de propaganda eleitoral das eleições 2024. A partir desta data os candidatos podem pedir votos. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras sobre o que é permitido e o que é o proibido, por meio da Resolução nº 23.610/2019. O texto legal passou a vigorar com nova redação após a aprovação da Resolução nº 23.732/2024.

Os candidatos podem fazer propagandas na internet, na rua, na imprensa escrita, em casas, veículos e outros bens particulares a partir desta sexta. A partir de 30 de agosto até 3 de outubro será veiculado o horário eleitoral, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

Uma das principais novidades nas eleições desde ano é a proibição de deepfakes (técnica que modifica vídeos, fotos e áudios, com uso de inteligência artificial) e o aviso obrigatório de uso de inteligência artificial nos conteúdos divulgados. As regras gerais antigas continuam em vigor.

Principais regras

A propaganda eleitoral em qualquer veículo precisa conter legenda partidária e ser produzida em português. O anonimato também é vedado, bem como “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”.

A divulgação de desinformação, naturalmente, também é proibida. E ainda é igualmente vedada a veiculação de preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Internet

Na internet, a propaganda pode ser feita em blogs, páginas de site ou redes sociais das candidatas e dos candidatos, de partidos, coligações ou federações, mas seus endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral e hospedados em servidor no Brasil.

A publicidade também pode ser feita por sites ou aplicativos de mensagem instantânea com material produzido pelas candidaturas, mas não é permitida a contratação de disparos em massa de conteúdo.

A utilização de propaganda eleitoral paga na internet, contudo, é proibida, com exceção ao impulsionamento de conteúdos.

Imprensa escrita

Na imprensa escrita, são permitidas a divulgação paga, até a antevéspera das eleições, de até dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidata e candidato, no espaço máximo por edição de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tabloide.

A reprodução do jornal impresso pode ser feita na internet, desde que no site do próprio veículo. O valor do anúncio também deve ser divulgado de forma visível e o descumprimento da regra resulta em multa de R$ 1.000 a R$ 10.000 ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.

Campanha de rua

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. Também são proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios.

Por outro lado, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h. Essas mesas, no entanto, devem ser móveis e não podem dificultar o andamento do trânsito de pessoas e veículos.

As caminhadas, passeatas e carreatas também estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou trio elétrico, assim como em reuniões e comícios.

Denúncias

O Ministério Público Eleitoral, partidos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular.

A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular. O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais App Store e Google Play.

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

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