Ministério Público Eleitoral pede indeferimento da candidatura de Rangel: ex-prefeito de PG tem contas irregulares


O Ministério Público Eleitoral (MPE) da Zona Eleitoral 139ª de Ponta Grossa, pediu a impugnação da candidatura de Marcelo Rangel (PSD) à Prefeitura de Ponta Grossa. O MPE pede que a candidatura seja indeferida (negada) porque o candidato tem contas irregularidades relativas à Prefeitura de Ponta Grossa.
O pedido do Ministério Público ocorreu na terça-feira (20), mas o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) é que vai decidir sobre o indeferimento da candidatura de Rangel, após avaliar o pedido do Ministério Público Eleitoral.
No começo de julho de 2024, o Blog da Mareli Martins noticiou que Rangel está na lista do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) de contas irregulares. Essa lista foi entregue ao Tribunal Regional.
al Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Relembre: https://marelimartins.com.br/2024/07/09/tce-divulga-nomes-de-agentes-com-contas-desaprovadas-rangel-esta-na-lista/
O mesmo processo citado pelo Blog da Mareli Martins foi usado pelo Ministério Público Eleitoral, da Zona Eleitoral 139ª de Ponta Grossa, para pedir o indeferimento da candidatura de Rangel:
“No caso dos autos, o impugnado, no exercício do mandato de Prefeito de Ponta Grossa, teve suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em decisão definitiva, conforme documentação em anexo (Acórdão 2014/22 da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Processo 492621/15 – doc. 1; e comprovação do trânsito em julgado – doc. 2), no que se refere às contas do Convênio nº 07/2014, de repasses financeiros pelo Município de Ponta Grossa, ao Instituto Educacional Duque de Caxias, de 01/05/2014 até 30/04/2015, no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), nos termos do art. 16, III, ‘d’, ‘e’ e ‘f’1, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005“, trecho do pedido do Ministério Público Eleitoral.
O órgão descreveu as irregularidade cometidas pelo ex-prefeito:
Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa:
a) ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
b) ausência de termo de cumprimento dos objetivos;
c) ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade.
VEJA O PEDIDO DO MPE
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Defesa de Rangel diz que “situação não gera inelegibilidade”
Em resposta ao Blog da Mareli Martins, o advogado da coligação de Rangel “Uma cidade nova”, Gustavo Laroca, disse que “a situação não gera inelegibilidade e que tudo será resolvido.”
“Estamos tranquilos com relação ao pedido do Ministério Público. Com muita serenidade demonstraremos à promotora ter havido um pequeno equívoco na compreensão dos fatos, situação que estará resolvida já nos próximos dias. Tratou-se apenas de uma multa por atraso em informações, situação que jamais atrairia inelegibilidade, o que só pode acontecer quando um gestor traz prejuízos ao ente público, inexistente nesse caso”, disse a defesa de Rangel.