Rangel impugnado: entenda o processo que indeferiu a candidatura do ex-prefeito de PG


O Blog da Mareli Martins divulgou neste sábado (31), “em primeira mão”, que Marcelo Rangel (PSD) teve sua candidatura à prefeitura indeferida pela Justiça Eleitoral, em decisão do juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyn, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa. A decisão acatou um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou irregularidades nas contas de Rangel durante seu mandato como prefeito. A decisão saiu na noite de sexta-feira (30).
O candidato foi impugnado porque “está com as contas reprovadas no período em que foi prefeito”. Rangel ainda pode recorrer à decisão. O ex-prefeito pode recorrer da decisão, continuar com a campanha e ter o nome incluído na urna enquanto aguarda decisão final da Justiça Eleitoral.
O Blog da Mareli Martins também antecipou, em julho de 2024, que Rangel estava na lista dos gestores contas contas irregulares. Lista divulgada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR): https://marelimartins.com.br/2024/07/09/tce-divulga-nomes-de-agentes-com-contas-desaprovadas-rangel-esta-na-lista/
Na decisão de impugnação, o juiz eleitoral Antônio Acir Hrycyn, detalhou as situações de irregularidades cometidas por Rangel.
Indubitavelmente tratam-se de irregularidades insanáveis na medida em que não podem ser convalidadas. Portanto, analisadas as circunstâncias fáticas delineadas pelo Tribunal de Contas à luz dos precedentes do Tribunal Superior Eleitoral, reconhecem-se, no caso, a prática de atos dolosos de improbidade administrativa a ensejar a inelegibilidade em comento….Portanto, preenchidos todos os requisitos legais, impõe-se a procedência da impugnação e consequente indeferimento do registro…ANTE O EXPOSTO, julgo procedente a ação de impugnação para o fim de indeferir o pedido de registro de candidatura de, em razão de estar configurada a inelegibilidade do art. 1º, I, “g” da LC nº 64/90.

REPROVAÇÃO DE CONTAS PELO TCE
A base do pedido de impugnação de Marcelo Rangel começou com uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Em 9 de julho de 2024, o TCE-PR entregou ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) uma lista contendo os nomes de gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares nos últimos oito anos.
Marcelo Rangel foi incluído nessa lista por conta de uma transferência voluntária de recursos, no montante de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil), repassados pelo Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, com fundamento no Termo de Convênio nº 07/2014, que teve vigência de 07/04/2014 até 30/04/2015 (SIT 21194).
Segundo o TCE, os valores foram repassados mesmo com a instituição apresentando problemas na prestação de contas. https://marelimartins.com.br/2024/07/09/tce-divulga-nomes-de-agentes-com-contas-desaprovadas-rangel-esta-na-lista/
AS IRREGULARIDADES APONTADAS
As contas de Rangel foram reprovadas com base em uma série de irregularidades apontadas pelo TCE-PR. Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa:
a) ausência de restituição, ao final da vigência ocorrida em 30/04/2015, do saldo de convênio, no valor de R$ 24.862,14 (vinte e quatro mil oitocentos e sessenta e dois reais e quatorze centavos).
b) ausência de termo de cumprimento dos objetivos;
c) ausência de instauração de Tomada de contas Especial, para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade. https://marelimartins.com.br/2024/08/21/mp-pr-pede-indeferimento-da-candidatura-de-rangel-ex-prefeito-de-pg-tem-contas-irregulares/


O Pedido do Ministério Público Eleitoral
Em 20 de agosto de 2024, o MPE da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa protocolou um pedido de impugnação da candidatura. O MPE alegou que as contas de Marcelo Rangel foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Estas irregularidades, segundo o órgão, configuram atos dolosos de improbidade administrativa, tornando-o inelegível de acordo com a Lei Complementar nº 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.
O pedido de impugnação foi fundamentado no Acórdão 2014/22 da Segunda Câmara do TCE-PR, que apontou a irregularidade das contas relativas ao Convênio nº 07/2014, que envolvia repasses financeiros do Município de Ponta Grossa ao Instituto Educacional Duque de Caxias, no valor de R$ 450.000,00.
As irregularidades citadas incluem a ausência de restituição do saldo de convênio e a falta de instauração de Tomada de Contas Especial para apuração de despesas efetuadas em desvio de finalidade. https://marelimartins.com.br/2024/08/21/mp-pr-pede-indeferimento-da-candidatura-de-rangel-ex-prefeito-de-pg-tem-contas-irregulares/
POSIÇÃO DA PROMOTORIA
A promotora Vanessa Harmuch Perez Erlich, responsável pelo pedido de impugnação, afirmou que as contas reprovadas pelo TCE-PR tornam agentes públicos inelegíveis. Ela sustentou que o registro de candidatura não poderia ser concedido, pois Rangel estava inelegível por conta das irregularidades detectadas, em conformidade com a Lei da Ficha Limpa. https://marelimartins.com.br/2024/08/22/rangel-teve-contas-julgadas-irregulares-pelo-tce-e-isso-causa-inelegibilidade-diz-promotora/
O QUE DIZ A DEFESA DE MARCELO RANGEL
“A decisão pela impugnação ao registro de candidatura do Sr. Marcelo Rangel para o cargo de Prefeito de Ponta Grossa, embora respeitada, carece de fundamentos jurídicos sólidos. A decisão inicial que acolheu essa impugnação, apesar de acatada, não se sustenta diante das normas eleitorais, pois as alegações apresentadas na ação não atendem aos requisitos legais necessários para justificar a inelegibilidade do candidato.
Em primeiro lugar, é imperioso destacar que a legislação eleitoral brasileira prevê um conjunto de causas específicas e taxativas que podem ensejar a inelegibilidade de um candidato. No entanto, no caso em tela, as alegações apresentadas na ação de impugnação não encontram amparo nas hipóteses previstas em lei.
Tal decisão, por não ter base legal, será devidamente combatida por meio dos recursos cabíveis. A defesa do Sr. Marcelo Rangel está confiante de que, ao serem apresentadas as devidas razões ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná, a decisão será revertida, restabelecendo-se a justiça e garantindo-se o direito do candidato de concorrer às eleições de forma legítima.
Por fim, reafirmamos que o Sr. Marcelo Rangel possui todas as condições legais para disputar o pleito eleitoral, e sua candidatura segue firme, com o respaldo da legislação e dos princípios democráticos que regem o Estado de Direito. Confiamos que a decisão final será favorável, permitindo que o eleitorado de Ponta Grossa tenha a oportunidade de escolher livremente seu representante.”
(Em nota enviada para o Blog da Mareli)