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TJ pode analisar denúncias contra Nelson Justus nesta segunda

TJ pode analisar denúncias contra Nelson Justus nesta segunda
  • Publishedmaio 16, 2016
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Justus foi denunciado pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e por peculato, que é o crime de desvio de dinheiro público. (Foto: Nani Gois/Alep)

A análise da proposta de ação penal contra o deputado estadual Nelson Justus (DEM) pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça está prevista para esta segunda-feira (16), depois de vários adiamentos. A acusação feita pelo Ministério Público – que considerou que o ex-presidente da Assembleia Legislativa comandou um esquema de desvio de recursos por meio de funcionários fantasmas – foi enviada ao tribunal há mais de um ano.

O caso veio à tona em 2010, revelado pela série de reportagens Diários Secretos, produzida em parceria pela Gazeta do Povo e pela RPC. A fraude, conforme as investigações, gerou um rombo de R$ 300 milhões aos cofres públicos.

Os promotores dizem que, enquanto Justus comandou a Alep, as nomeações na presidência cresceram de forma assustadora. Em quatro anos, o deputado chegou a contar com 345 servidores comissionados à disposição dele.
Na denúncia, os promotores afirmam que os gastos com funcionários na presidência subiram de R$ 83.033,78 para R$ 687.881,18, apenas em 2007. Dois anos depois, em novembro de 2009, os paranaenses pagavam R$ 1.014.507,89 para custear os comissionados do gabinete de Justus.

Justus foi denunciado pelos crimes de corrupção, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsificação de documentos e por peculato, que é o crime de desvio de dinheiro público. Os desvios apurados teriam acontecido entre 2007 e 2010. O deputado nega as acusações e tem afirmado que vai provar que é inocente.

Nelson Justus tem direito a foro privilegiado e só pode ser alvo de uma ação penal caso o Órgão Especial acredite que a investigação feita pelos promotores tem indícios de autoria e prova de materialidade dos crimes atribuídos a Justus. Só depois da aceitação é interrompido o prazo de prescrição (perda do poder de punir).

Somente depois que houver a aceitação – se houver – é que será interrompido o prazo de prescrição, que é o período em que se corre o risco de deixar um possível culpado sem punição porque a Justiça não foi ágil o suficiente para fazê-lo pagar pelos atos errados que cometeu.

Em entrevista à Rádio T FM, o deputado Nelson Justus preferiu não falar sobre o caso. Ouça!

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