Close

Após Justiça determinar novo bloqueio de bens, Rangel divulga nota em sua defesa

Após Justiça determinar novo bloqueio de bens, Rangel divulga nota em sua defesa
  • Publishednovembro 22, 2016
pt_r_marcelo_rangel_materiaum_1
Novamente com os bens bloqueados pela Justiça, o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), terá que provar que não mantinha funcionários fantasmas, quando ocupou o cargo de deputado estadual. (foto: Diário dos Campos)

Após o período eleitoral, parece que o “mundo do faz de contas” acabou. Todas as sujeiras que foram escondidas em campanha começam a aparecer! Novamente como os bens bloqueados, o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PPS), lançou uma nota em que tenta se defender de mais um processo judicial, que pode levar a cassação de seu mandato e a perda de seus direitos políticos.

Conforme o que foi divulgado pelo Blog da Mareli Martins neste sábado (19), a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba (PROJUDI), Patrícia de Almeida Gomes Bergonse, determinou o bloqueio dos bens de Marcelo Rangel atendendo a um pedido do Ministério Público (MP), que investiga contratação irregular de servidores e a existência de funcionários “fantasmas” no gabinete de Rangel, quando foi deputado estadual, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013. De acordo com a decisão, o bloqueio de bens do prefeito de Ponta Grossa totaliza R$ 215, 864,08. (Processo nº: 0003551-90.2015.8.16.0179).

Em nota enviada à imprensa, a defesa de Marcelo Rangel, afirma que “irá demonstrar a legalidade de todos os atos”. No entanto, a nota destaca um outro processo em que Rangel também teve os bens bloqueados, por suposto superfaturamento e improbidade administrativa por contratação irregular dos shows da 24ª Munchenfest, de 2013. Neste caso os bens do prefeito foram desbloqueados durante a campanha eleitoral de 2016, mas o prefeito continua sendo investigado. Em caso de condenação, ele também poderá ter o mandato cassado e ainda perder os direitos políticos.

Ocorre que este novo pedido em que Rangel teve os bens bloqueados, nada tem a ver com o outro processo. A Justiça determinou a indisponibilidade dos bens de Marcelo Rangel, atendendo a uma solicitação do Ministério Público (MP) que investiga irregularidades na contração de funcionários de Rangel, quando exerceu o mandato de deputado estadual, no período de janeiro de 2009 a agosto de 2013.

Veja a nota em que Rangel se defende:

“No que diz respeito a decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que determinou bloqueios patrimoniais do Prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel, cumpre esclarecer: 

1 – Trata-se de uma decisão liminar sujeita à possibilidade de reversão pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), como já ocorreu no caso München Fest, largamente explorado no período eleitoral e, quando, o TJ-PR revogou a indisponibilidade de bens; 

2 – O questionamento se refere tão somente ao trabalho de um jornalista do gabinete da Assembleia e também do Partido Popular Socialista no Paraná (PPS-PR), sem acarretar qualquer prejuízo aos cofres públicos; 

3 – Por conta disso, o caso não se refere a nenhum ato praticado na gestão de Marcelo Rangel na Prefeitura de Ponta Grossa, mas sim durante o período em que ele ocupava o cargo de Deputado Estadual e de líder do PPS-PR; 4 – Por fim, confia a defesa do Prefeito no oportuno esclarecimento dos fatos, tão logo lhe seja facultada a apresentação de contestação, que irá demonstrar a legalidade de todos os atos”.

Prefeito de Guarapuava e secretário de Richa também tiveram bens bloqueados

Além de Marcelo Rangel (PPS), prefeito de Ponta Grossa, também tiveram os bens bloqueados o prefeito de Guarapuava, César Silvestri Filho (PPS) (R$381.806,41), o secretário de Esporte e Turismo, do governo de Beto Richa (PSDB), João Douglas Fabrício (658.064,39).

Apenas o presidente do PPS no Paraná, deputado federal Rubens Bueno não teve os bens bloqueados, embora tenha sido citado no processo. A Justiça entendeu que não há elementos suficientes que comprovem o envolvimento de Bueno. “No caso do requerido Rubens Bueno, entendo, pelas provas coligidas até o momento, que não há razão jurídica que justifique a sua inclusão no polo passivo da presente demanda”, diz a decisão. No entanto foram bloqueados do diretório do PPS no Paraná, R$1.255.735,42.

O MP pede, na ação, a devolução de R$ 11,3 milhões, que devem voltar aos cofres públicos, além da perda da função pública e suspensão dos direitos políticos dos envolvidos.

Deixe uma resposta