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Justiça manda prefeitura de Curitiba suspender reajuste da tarifa do ônibus, mas Greca ignora a decisão

Justiça manda prefeitura de Curitiba suspender reajuste da tarifa do ônibus, mas Greca ignora a decisão
  • Publishedfevereiro 14, 2017
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Em Curitiba, desde 06 de fevereiro, a tarifa do transporte coletivo passou de R$ 3,70 para R$ 4,25. (Fotos: Tribuna do Paraná)

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) determinou nesta segunda-feira (13), a suspensão do reajuste da passagem de ônibus de Curitiba. A tarifa que custava R$ 3,70 subiu para R$ 4,25, no dia 06 de fevereiro deste ano. Mesmo com a determinação da Justiça, para que o reajuste seja suspenso, o prefeito de Curitiba, Rafael Greca (PMN), decidiu manter o valor reajustado.

O TCE determinou a suspensão da tarifa reajustada por considerar que o valor ultrapassa os índices da inflação. O aumento foi de 14,86%, mais do que o dobro da inflação registrada no período (6,28%), representando um aumento real de R$ 0,55 para os usuários.

A Prefeitura de Curitiba recebeu a notificação na tarde desta segunda-feira (13) e informou, em nota, que “a Urbanização de Curitiba (Urbs), empresa que gerencia o transporte coletivo na cidade ,vai recorrer à decisão”.

Segundo informações do Paraná Portal, a suspensão do reajuste da tarifa faz parte de um processo resultante de uma auditoria que o Tribunal de Contas realizou nos contratos do transporte público de Curitiba.

Segundo o chefe da 4.ª Inspetoria de Controle Externo, Rodrigo Damasceno, o TCE determina que a planilha de custos da tarifa seja compreensível a todos os usuários, o que não teria sido observado pelo município na divulgação do reajuste mais recente.

O índice de reajuste, de quase 15%, foi considerado na liminar como um agravante do impasse. Outro ponto questionado pelo Tribunal de Contas do Estado é o argumento de que o aumento se justifica pela necessidade de renovação da frota de ônibus.

Segundo o inspetor Damasceno, trata-se de uma obrigação das empresas, que já estava prevista em contrato.

A Prefeitura de Curitiba tem prazo de cinco dias para apresentar defesa, mas segundo o TCE, a liminar deveria ser cumprida imediatamente.

Com informações de Andreza Rossini/ Paraná Portal e de Lenise Aubrift Klenk / Band News FM Curitiba

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