Reforma trabalhista: confira a entrevista do deputado Aliel Machado à Rádio T


Em entrevista à Rádio T e ao Blog da Mareli Martins nesta segunda-feira (24), o deputado federal Aliel Machado (Rede-PR) falou a respeito da reforma trabalhista. O deputado explicou por que é contrário ao projeto. Segundo ele, a proposta representa inúmeros prejuízos aos trabalhadores.
“Essa reforma faz parte de um pacote de reformas do Temer para a retirada dos direitos dos trabalhadores”, afirmou Aliel Machado.
O deputado explicou que o regime de urgência da proposta elimina a discussão ampla sobre o projeto. “Com o regime de urgência, a qualquer momento o presidente da Câmara pode colocar o projeto para votação. Dizer que a aprovação do regime de urgência é para levar a discussão ao plenário é uma maldade e não é verdade, tínhamos outros caminhos pra isso. Essa reforma implica em questões gravíssimas sobre os direitos dos trabalhadores. O regime de urgência retira a possibilidade de apresentação de emendas de quem está na Comissão Trabalhista, a realização de audiências públicas, com juízes, sindicatos, trabalhadores”, afirmou.
Aliel Machado destacou que Michel Temer está comprando votos dos deputados. “É a velha política sendo praticada no governo federal e não para algo benéfico para população e sim para retirar direitos dos trabalhadores”.
Na semana passada, com manobras que envolveram distribuição de cargos para deputados e outros “favores”, o presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar na Câmara Federal o regime de urgência para acelerar a reforma trabalhista. Foram 287 votos a favoráveis e 144 contrários. Temer precisava de 257 votos e na noite de terça atingiu apenas 230.
Ouça a entrevista:
A reforma trabalhista
- Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;
- Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
- Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;
- A formação banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;
- Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
- Mudanças no sistema de demissão por justa causa
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