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Reforma trabalhista: confira a entrevista do deputado Aliel Machado à Rádio T

Reforma trabalhista: confira a entrevista do deputado Aliel Machado à Rádio T
  • Publishedabril 24, 2017
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“Essa reforma trabalhista faz parte de um pacote de reformas do Temer para a retirada de direitos dos trabalhadores”, disse Aliel.

Em entrevista à Rádio T e ao Blog da Mareli Martins nesta segunda-feira (24), o deputado federal Aliel Machado (Rede-PR) falou a respeito da reforma trabalhista. O deputado explicou por que é contrário ao projeto. Segundo ele, a proposta representa inúmeros prejuízos aos trabalhadores.

“Essa reforma faz parte de um pacote de reformas do Temer para a retirada dos direitos dos trabalhadores”, afirmou Aliel Machado.

O deputado explicou que o regime de urgência da proposta elimina a discussão ampla sobre o projeto. “Com o regime de urgência, a qualquer momento o presidente da Câmara pode colocar o projeto para votação. Dizer que a aprovação do regime de urgência é para levar a discussão ao plenário é uma maldade e não é verdade, tínhamos outros caminhos pra isso. Essa reforma implica em questões gravíssimas sobre os direitos dos trabalhadores. O regime de urgência retira a possibilidade de apresentação de emendas de quem está na Comissão Trabalhista, a realização de audiências públicas, com juízes, sindicatos, trabalhadores”, afirmou.

Aliel Machado destacou que Michel Temer está comprando votos dos deputados. “É a velha política sendo praticada no governo federal e não para algo benéfico para população e sim para retirar direitos dos trabalhadores”.

Na semana passada, com manobras que envolveram distribuição de cargos para deputados e outros “favores”, o presidente Michel Temer (PMDB) conseguiu aprovar na Câmara Federal o regime de urgência para acelerar a reforma trabalhista. Foram 287 votos a favoráveis e 144 contrários. Temer precisava de 257 votos e na noite de terça atingiu apenas 230.

Ouça a entrevista:

A reforma trabalhista

  • Parcelamento das férias em até três vezes, com pelo menos duas semanas consecutivas de trabalho entre uma dessas parcelas;
  • Pactuação do limite de 220 horas na jornada mensal;
  • Direito, se acordado, à participação nos lucros e resultados da empresa;
  • A formação banco de horas, sendo garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com um acréscimo mínimo de 50%;
  • Estabelecimento de um intervalo durante a jornada de trabalho com no mínimo de 30 minutos.
  • Mudanças no sistema de demissão por justa causa

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