Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex


O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo da compra e também a reforma do apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
A pena é de 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e permite que o petista recorra em liberdade. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente.
Na sentença, Sérgio Moro afirmou que ” houve condutas inapropriadas por parte da defesa de Lula que revelam tentativa de intimidação da Justiça e, por isso, até caberia decretar a prisão preventiva do ex-presidente. Porém, decidiu não mandar prendê-lo por prudência”.
“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão.
Lula foi absolvido em relação às acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, que envolvem o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS. Moro considerou que não existem provas suficientes.
Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro.
Em sua sentença, Moro declarou que não sente satisfação alguma em condenar Lula.
“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado ‘não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você”, escreveu o juiz.
DESTAQUES DA SENTENÇA
• Ex-presidente recorrerá da sentença em liberdade. Moro explicou que não decretou a prisão de Lula “por prudência”
• A pena foi dividida assim: seis anos pelo crime de corrupção ativa, e três anos e seis meses pelo crime de lavagem de dinheiro
• A condenação seria maior, mas foi atenuada em um ano (seis meses em cada crime) porque Lula tem mais de 70 anos, conforme previsto pelo Código Penal
• Por outro lado, foi elevada em um ano no crime de corrupção ativa porque Lula praticou “atos de ofício com infração no dever funcional”, também previsto no Código Penal
• Além da condenção de nove anos e seis meses de prisão, Lula terá de pagar multa de R$ 669,7 mil
• O petista não poderá ocupar cargo ou função pública por 19 anos, caso a sentença seja confirmada em instâncias superiores
• Condenação teve como base ação penal do Ministério Público, que acusa Lula de ter recebido o tríplex da OAS como propina por contratos obtidos pela OAS na Petrobras.
• Lula foi absolvido da acusação feita pelo Ministério Público Federal pelos pagamentos feitos pela empreiteira OAS para o armazenamento de parte do acervo presidencial.
(Com informações do Jornal O Globo e do Jornal Folha de São Paulo)