Projeto de Bolsonaro relaxa punições de infrações no trânsito e prevê fim da multa para quem dirigir com criança sem a cadeirinha


O projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro apresentado nesta terça-feira (4) ao Congresso pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) propõe eliminar multa para motoristas que transportarem crianças de forma irregular.
O texto diz que a violação do artigo 64, que dispõe dessas regras, “será punida apenas com advertência por escrito”, mas ainda precisa ser aprovado por deputados e senadores para entrar em vigor.
No mesmo projeto, o presidente propõe que a suspensão do direito de dirigir por conta das infrações não seja mais com 20 pontos e sim 40 pontos.
Além disso, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação será obrigatória a cada 10 anos. Atualmente isso precisa acontecer a cada cinco anos.
Veja as outras mudanças que fazem parte do projeto:
Luz diurna
O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve(3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.
O QUE DIZ A LEI:
Uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.
Exame toxicológico
O QUE DIZ O PROJETO: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
O QUE DIZ A LEI: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.
Bicicletas motorizadas
O QUE DIZ O PROJETO: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
O QUE DIZ A LEI: A norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.
Documentos digitais
O QUE DIZ O PROJETO: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.
O QUE DIZ A LEI: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.
Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido
O QUE DIZ O PROJETO: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.
O QUE DIZ A LEI: O CTB impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos.
Competência do Contran
O QUE DIZ O PROJETO: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
O QUE DIZ A LEI ATUAL: O CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.
Câmaras temáticas
O QUE DIZ O PROJETO: Muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.
O QUE DIZ A LEI: O CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.
Ciclomotor
O QUE DIZ O PROJETO: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
O QUE DIZ A LEI: O anexo do CTB diz o seguinte: “CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”