ANP interdita 35 postos de combustíveis no Paraná por irregularidades


A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou 35 postos de combustíveis no Paraná. Os postos foram interditados porque forneciam combustível com volume abaixo do que era registrado. Ao todo, a agência informou que interditou 31 bicos de bombas.
Segundo a ANP, a ação foi feita entre os dias 17 e 22 de agosto. O balanço foi divulgado nesta sexta-feira (23). O trabalho contou com o apoio do Instituto de Pesos e Medidas do Paraná (Ipem).
A fiscalização ocorreu 183 postos, além de uma distribuidora em 16 cidades do Paraná, sendo elas: Curitiba, Colombo, Pinhais, Araucária, São José dos Pinhais, Agudos do Sul, Maringá, Guarapuava, Pinhão, Candói, Laranjeiras do Sul, Ponta Grossa, São João do Triunfo, Londrina, Foz do Iguaçu e Cascavel.
Três postos que vendiam combustíveis fora dos padrões de qualidade também foram fechados, de acordo com a agência. Os estabelecimentos funcionavam em Foz do Iguaçu, no oeste, e Curitiba.
Um posto que não tinha autorização para funcionar em Londrina, no norte do Paraná, foi interditado durante as fiscalizações, conforme a ANP.
Em Curitiba e municípios da região metropolitana, a ANP fiscalizou 84 postos e uma distribuidora. Na região, um posto foi fechado após os agentes encontrarem solvente na gasolina.
De acordo com a ANP os postos que foram autuados ou interditados podem receber multas em valores que variam de R$ 20 mil a R$ 5 milhões. Ainda segundo a agência, mesmo com a regularização dos itens fiscalizados, o estabelecimento responde a um processo administrativo.
Denúncias podem ser feitas para a ANP por meio do telefone 0800 970 0267 ou pelo site da agência.
As informações são da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)
Dados fornecidos pela ANP sobre a fiscalização
Curitiba e região (Colombo, Pinhais, Araucária, São José dos Pinhais, Agudos do Sul)
84 postos + 1 distribuidora fiscalizados
Interdições: 1 posto foi interditado, pois foi identificada a presença de solvente na gasolina; 1 posto teve 7 bicos interditados com desvio de cerca de 1,2 litros a cada 20 litros abastecidos; 1 posto teve 2 bicos com bomba baixa
Outras irregularidades: aferidor sem lacre; bandeira branca ostentando bandeira comercial*
*posto bandeira branca é o que não vende exclusivamente combustível fornecido por uma única distribuidora, podendo comprar de várias e, por isso, não exibe marca comercial de nenhuma delas.
Maringá
21 postos fiscalizados
Interdições: 4 bicos com “bomba baixa”
Outras irregularidades: termodensímetro irregular, ausência de material de análise, Painéis de preços irregular
Guarapuava e região (Pinhão, Candói, Laranjeiras do Sul)
18 postos fiscalizados
Interdições: 5 bicos com bomba baixa
Outras irregularidades: ausência de material de análise de combustível; aferidor de combustível vazando
Ponta Grossa e Região (São João do Triunfo)
12 postos fiscalizados
Interdições: 7 bicos com bomba baixa, sendo 4 corrigidos durante a fiscalização
Outras irregularidades: ausência de material de análise; painel de preços irregular; falta de segurança das instalações
Londrina
18 postos fiscalizados
Interdições: 1 posto clandestino; 1 bico com bomba baixa
Outras irregularidades: painel de preços irregular
Foz do Iguaçu
15 postos fiscalizados
Interdições: 2 postos com gasolina aditivada fora de especificação e 1 posto com 4 bicos com bomba baixa
Outras irregularidades: ausência de material para análise de combustíveis
Cascavel
15 postos fiscalizados
Interdições: 1 bico com bomba baixa
Outras irregularidades: termodensímetro irregular e ausência de material de análise
Os postos autuados/interditados pela ANP estão sujeitos às penalidades previstas na Lei 9.847/99. A interdição é a medida cautelar aplicada em algumas situações, como a venda de combustível com problemas de qualidade. Os postos estão sujeitos a multas, que podem chegar a R$ 5 milhões, a ser aplicada ao final do processo administrativo iniciado com a autuação.
A interdição cautelar visa proteger o consumidor. No momento em que a ANP identifica que cessaram as causas da interdição, conforme estabelece a Lei nº 9.847/99, o posto é desinterditado, mas continua respondendo ao processo administrativo.