Prefeitura de PG diz que associações comerciais devem ter responsabilidade no combate ao coronavírus


O decreto de combate ao coronavírus publicado pela Prefeitura de Ponta Grossa nesta quinta-feira (28) não fez nenhuma alteração nos horários já vigentes em relação ao funcionamento dos estabelecimentos comerciais.
O decreto passa a vigorar nesta sexta-feira (28) até o dia 4 de junho, podendo ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas em caso de agravamento da pandemia.
No entanto, o Governo Municipal dobrou a multa de R$ 5 mil para R$ 10 mil pelo descumprimento das medidas determinadas no decreto e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de sete dias.
No caso de festas clandestinas e aglomerações em desacordo com o decreto, além da multa de R$ 10 mil, será aplicada multa de R$ 1.000 por infrator, com a reversão do valor para o Fundo Municipal de Saúde, para compra de medicamentos usados nos pacientes internados. Quem resistir pode será preso, com apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
O decreto aponta a responsabilidade das associações comerciais no combate ao coronavírus.
“A responsabilidade pela adoção de medidas de proteção e prevenção contra a pandemia de COVID-19 é compartilhada por toda a sociedade, especialmente pelas entidades associativas de cunho comercial, como ACIPG, SINDILOJAS, ABRASEL, SEHG, APRAS e assemelhadas, cujas atividades são geradoras de fluxo e de aglomeração de pessoas, nas quais a adoção de medidas preventivas contra a COVID-19 são substitutivas das medidas Administrativas como a proibição de circulação de pessoas e o funcionamento escalonado do comércio ou até sua interrupção. As entidades mencionadas neste artigo devem manter campanhas publicitárias incentivando as pessoas a permanecerem em suas residências e a se deslocarem aos agentes comerciais exclusivamente em situação de necessidade”, diz um trecho do decreto municipal.
Conforme o decreto, o comércio terá que respeitar todas a regras estabelecidas para que possa continuar em funcionamento.
“Em todos os ambientes comerciais devem ser adotadas as medidas de prevenção à COVID-19 preconizadas pela Organização Mundial da Saúde, dentre elas a limitação do fluxo de pessoas nos estabelecimentos comerciais, que está atualmente limitado em 50% do volume total ao mesmo tempo de clientes, além do uso consciente de máscaras de proteção facial, higienização das mãos e formação de fila de espera no exterior das lojas com distanciamento 1,5 m entre cada cliente. A criteriosa e metódica observância das regras de proteção contra a COVID-19 pelos estabelecimentos comerciais é o mecanismo capaz de evitar outras medidas extremas pelo Poder Público, das quais o lockdown é a mais forte e mais eficaz em caso de avanço da doença e colapso do sistema de saúde. Os agentes econômicos devem priorizar o regime de trabalho remoto, a fim de reduzir a circulação do vírus causador da COVID-19, sempre que essa medida for tecnicamente viável”.
Segundo a Prefeitura de Ponta Grossa, os estabelecimentos comerciais que não respeitarem o decreto serão multados. “O descumprimento das medidas determinadas neste decreto importa em imposição de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o estabelecimento e, em caso de reincidência, a multa será dobrada e cumulada com a interdição do estabelecimento pelo prazo de 7 dias”.
Leia o decreto completo
2021-05-27-ed3105_ed._complementar.pdf (pontagrossa.pr.gov.br)