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Justiça Federal determina que Rodonorte deposite caução de R$ 100 milhões para garantir duplicação da PR-151

Justiça Federal determina que Rodonorte deposite caução de R$ 100 milhões para garantir duplicação da PR-151
  • Publishedjulho 15, 2021
O valor determinado pelo juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa, é uma estimativa do valor atualizado da obra. (Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou que a concessionária de pedágio CCR Rodonorte faça um depósito caução de R$ 100 milhões para garantir a execução ddas obras de duplicação de 19 quilômetros na  PR-151, entre Piraí do Sul e Jaguariaíva. A decisão é do juiz federal Antônio César Bochenek, da 2ª Vara de Ponta Grossa.

A concessionária tem até 30 dias para realizar o depósito, sob pena de ser multada diariamente em R$ 332.285,17.

O juiz também determinou a realização de uma audiência entre as partes em 10 de agosto.

A medida é uma resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF), do Estado do Paraná e do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) que pedia a condenação da concessionária para que todos os itens previstos em contrato fossem cumpridos.

Conforme decisão, a determinação de um depósito caução é “menos gravosa do que a determinação imediata de duplicação de todo o trecho”, como proposto no pedido.

Na decisão, o juiz também determinou a realização de prova de perícia de natureza contábil e de engenharia com o objetivo de verificar o cumprimento do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro.

A Rodonorte afirmou que ainda não foi notificada da decisão.

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