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Destaque

Justiça derruba prorrogação do contrato da coleta de lixo de Ponta Grossa: aditivo possui irregularidades

Justiça derruba prorrogação do contrato da coleta de lixo de Ponta Grossa: aditivo possui irregularidades
  • Publishedagosto 3, 2021
O 36º aditivo foi feito na gestão do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSDB) diante de muita polêmica. (Foto: PMPG)

A juíza da 1? Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes, derrubou o 36º aditivo feito entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Ambiental, que prorrogava o contrato até 2036. A PGA é responsável pelos serviços de coleta de resíduos na cidade. O 36º aditivo foi feito na gestão do ex-prefeito Marcelo Rangel (PSDB) diante de muita polêmica.

“Com efeito, tendo em vista que o Trigésimo Sexto Aditivo prorrogou os efeitos do Contrato de Concessão de Serviço Público no 189/2008sem prévia licitação, contrariando a Constituição Federal e considerando os vultuosos valores envolvidos na execução do projeto da Usina, a procedência parcial dospedidos iniciais é medida que se impõe”, diz um trecho da decisão da juíza.

O a decisão da juíza é em resposta a Ação Popular feita pelo deputado federal Aliel Machado (PSB) e pelos ex-vereadores Pietro Arnaud (PSB) e Guiarone de Paula (PRTB). Ainda cabe recurso à ação.

“Só o fato de ser o trigésimo terceiro aditivo já mostra falta de transparência e falta de responsabilidade com o dinheiro público. Além disso, colocaram serviços que deveriam passar por licitação, como a construção de uma nova usina de reciclagem. Comprovadamente tiveram irregularidades e o resultado disso é um serviço mais caro para a população”, disse o deputado Aliel Machado.

O que diz a PGA:

1. No dia 02 de agosto de 2021, tomou conhecimento da decisão judicial de 1º grau da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelos autores da ação popular no que tange à nulidade do Trigésimo Sexto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão de Serviço Público nº 189/2008.

2. Irá analisar na íntegra a decisão e, após sua intimação no processo, apresentará ao Poder Judiciário argumentos que demonstram a legalidade da prorrogação do prazo contratual, buscando a reforma da decisão também para garantir a continuidade da operação da Usina Termoelétrica a Biogás para reciclagem de resíduos orgânicos.

3. Os serviços públicos de coleta de resíduos e de limpeza urbana continuarão sendo prestados normalmente aos munícipes ponta-grossense, uma vez que o contrato de concessão (independentemente da assinatura do Trigésimo Sexto Termo Aditivo, ora em discussão) já previa prazo de execução dos serviços até o ano de 2024. Ponta Grossa, 03 de agosto de 2021.”

O que diz a Prefeitura de Ponta Grossa

A Prefeitura de Ponta Grossa irá recorrer desta decisão. Dessa forma, não interfere na prestação de serviços, pois o recurso tem efeito suspensivo da decisão.”

Relembre os fatos que envolvem o contrato entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a PGA:

– Em janeiro de 2020, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) autorizou um aditivo, permitindo a concessão para a PGA até o ano de 2036. Mas antes disso, em 2016, Rangel já havia estendido os serviços da empresa até 2024. A PGA possui a concessão dos serviços de coleta de lixo desde o ano de 2008.

– 04 de março de 2020- Câmara de Vereadores aprova Decreto Legislativo para barrar a prorrogação:

O decreto da autoria do vereador George de Oliveira (PROS), sustou os efeitos do 36º Aditivo Contratual pactuado entre o Município de Ponta Grossa e a empresa Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A.

– junho 2020: Após entrar com ação, prefeito de Ponta Grossa perde na Justiça e prorrogação de contrato segue suspensa:

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) recorreu à Justiça para tentar manter a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), para os serviços de coleta de lixo na cidade, mas teve o pedido negado. Rangel tentou tornar legal a renovação do contrato por mais 12 anos, mas teve o pedido negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, Jorge Wagih Massad.

Rangel entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 193/2020 , aprovado pela da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.

O Desembargador Relator, Jorge Wagih Massad, negou o prosseguimento da ação do prefeito contra a Câmara com os argumentos de que “o Decreto Legislativo nº 193/2020, objeto da ação, é ato de efeitos concretos e individuais, e não se qualifica como ato normativo, por ser desprovido dos requisitos de generalidade, abstração e impessoalidade, o que impede a admissão da ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade”

-15 de julho de 2020: PGA tem liminar concedida pela Justiça e prorrogação volta a valer:

A juíza da Primeira Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Jurema Carolina da Silveira Gomes suspendeu o Decreto Legislativo 139/2020, aprovado pela Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa e que suspendeu o 36º aditivo firmado entre a Prefeitura de Ponta Grossa e a Ponta Grossa Grossa Ambiental.

Com a liminar concedida pela Justiça para a Ponta Grossa Ambiental, a prorrogação do contrato do lixo volta a valer até 2036.

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