Projeto que prevê delegação das rodovias por 30 anos para União é aprovado na CCJ da Alep


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta quarta-feira (11) parecer favorável ao projeto de lei do Poder Executivo que prevê a delegação de rodovias paranaenses para a nova concessão rodoviária federal.
A proposta autoriza o Governo do Paraná a delegar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais.
Segundo o texto, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, seguindo as Leis Federais que regem as concessões.
Porém, a proposta não define quais rodovias serão concedidas à União pelos próximos 30 anos e tem vários pontos falhos. Diante disto, recebeu inúmeras críticas dos deputados estaduais e recebeu pedido de vista na reunião da Comissão de Constituição e Justiça de terça-feira (10).
A proposta voltou a ser analisada pela CCJ nesta quarta-feira (11), quando teve o parecer favorável apresentado pelo líder do Governo, deputado Hussein Bakri (PSD), foi aprovado.
Na sequência, a proposta seguiu para a Comissão de Finanças e Tributação, onde teve a discussão adiada após um pedido de vista apresentado pelo deputado Arilson Chiorato (PT) e retorna para análise na próxima semana, quando também será analisado pela Comissão de Obras, Transportes e Comunicação. Somente após tramitar pelas Comissões é que a proposta segue para análise dos deputados em plenário.
O tema volta a ser discutido na Comissão na próxima segunda-feira (16), sem horário definido. Após a análise na Comissão de Finanças, o projeto será discutido na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia. A proposta só seguirá para o plenário após a análise pelas Comissões, onde poderá receber emendas dos parlamentares.
O texto aprovado na CCJ autoriza o Governo do Paraná a delegar à União, pelo prazo de até 30 anos, a administração de rodovias e a exploração de trechos de rodovias, ou obras rodoviárias estaduais. Segundo a proposta, a União poderá explorar a via ou parte da via delegada diretamente ou por meio de concessão, nos termos das Leis Federais que regem as concessões.
A proposta determina ainda que a formalização da delegação aconteça por meio de convênio. Com isso, justifica o Executivo, há a possibilidade de o Estado destinar recursos para construção, conservação, melhoramento e operação de trechos ou rodovias que não sejam de responsabilidade dos concessionários.
O formato do leilão já foi definido pelo Ministério da Infraestrutura e o Governo do Estado, restando ainda o aval do Tribunal de Contas da União (TCU) para o leilão dos seis lotes na Bolsa de Valores. No total, estima-se que 3,3 mil quilômetros de rodovias integrem o pacote, subdivididos em seis lotes. Entre as principais obras previstas, estão 1.783 quilômetros de duplicação de vias, sendo que 90% do total deverá ser executado até o sétimo ano da concessão. Mas não há qualquer menção sobre a cobrança de tudo o que foi pago nas últimas décadas, referente aos atuais contratos que não foram cumpridos em sua integralidade.