Moraes rejeita pedido de anulação da eleição e multa PL em R$ R$ 22,9 milhões: “não apresentaram provas de fraude”, diz ministro


O ministro e presidente do Tribunal Superior Eleitoral TSE), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta quarta-feira (23) a ação apresentada pelo PL, partido do presidente Jair Bolsonaro, que pedia a anulação de votos em mais de 279 mil urnas no segundo turno das eleições.
O ministro ainda fixou multa de cerca de R$ 22,9 milhões por litigância de má-fé e determinou a suspensão do fundo partidário dos partidos que integram a coligação Pelo Bem do Brasil, de Bolsonaro. Além do PL, Republicanos e PP também integram a coligação.
Ao longo de 2021, o PL recebeu R$ 48,7 milhões do fundo partidário. Já o PP, R$ 47,6 milhões e o Republicanos, cerca de R$ 46,7 milhões.
“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes, na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.
Na decisão, Moraes cita explicações técnicas do secretário de tecnologia de informação do TSE, Júlio Valente da Costa Júnior, que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.
“As explicações técnicas do STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.
Moraes afirmou que houve litigância de má-fé por parte dos requerentes.
“Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-
FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado”, afirmou.
O presidente do TSE ainda determinou o bloqueio imediato dos fundos partidários dos partidos da coligação requerente até o pagamento da multa.
“DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e
Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E
SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO
REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores
em conta judicial.”
Em nota, o PL afirmou que sua assessoria do partido vai analisar a decisão de Moraes.
Em nota, o PL disse que já acionou a assessoria jurídica para analisar a decisão de Moraes. “O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral, que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.” O Republicanos e o PP ainda não se manifestaram.
O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”