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TCE multa ex-prefeito de PG por excesso de cargos comissionados

TCE multa ex-prefeito de PG por excesso de cargos comissionados
  • Publishedabril 11, 2023
TCE diz que Prefeitura de Ponta Grossa extrapolou em contração de comissionados nos anos de 2016 a 2018. (Foto: Reprodução/Facebook)

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE) acatou a denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores de Ponta Grossa (SindServ) e reconheceu que o ex-prefeito de Ponta Grossa e atual secretário de Inovação, Modernização e Transformação Digital do Paraná, Marcelo Rangel (PSD), extrapolou na contratação de comissionados na Prefeitura de Ponta Grossa de 2016 a 2018. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE, no dia 05 de abril de 2023.

Na época, o secretário de Recursos Humanos era o famoso tio do ex-prefeito, Ricardo Linhares. E a Secretaria da Fazenda tinha como secretário Odailton Souza.

Conforme a decisão dos conselheiros do TCE, o governo de Rangel “não respeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e relação às contrações e admissões de pessoal, extrapolando o limite da despesa com pessoal estabelecido pela lei”.

O TCE destacou que “fez alertas ao município sobre o excesso de contratações”, mas a Prefeitura de Ponta Grossa não promoveu adequações para limitar o número de comissionados dentro da LRF.

A multa para o ex-prefeito será de acordo com o art. 87, inc. IV, letra ‘g’, da LC 113/2005”. Além disso, o ex-prefeito poderá ter suas contas reprovadas nos anos mencionados na decisão do TCE.

A denúncia foi feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ponta Grossa em fevereiro de 2019. Neste período a prefeitura chegou a 310 cargos em comissão, com custo de mais 20 milhões ao ano.

Além da denúncia feita ao Tribunal de Contas do Estado, o ex- presidente do SindServ, Roberto Ferensovicz, cobrou uma posição do Controlador Geral do Município, Lauro Costa (na época). O SindServ também alertou a Câmara dos Vereadores e entregou um documento aos parlamentares e ao ex-prefeito sugerindo a criação de uma lei municipal que limitasse a contratação de cargos. No entanto, nada de concreto foi feito pelos vereadores.

O sindicato propôs um limite para as nomeações que seria 1,5% do total de cargos efetivos, nesse caso o número máximo de comissionado seria em torno de 120 e não mais de 300 como havia na época.

Veja a decisão

(Fonte: TCE-PR)

A publicação completa está no Diário Oficial do TCE de 05 de abril de 2023 – https://www1.tce.pr.gov.br/multimidia/2023/4/pdf/00373054.pdf

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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