MP abre investigação sobre vale-alimentação para vereadores de PG


O Ministério Público do Paraná (MP-PR) informou nesta sexta-feira (26) que vai abrir investigação sobre o vale-alimentação de R$ 700 aprovado pelos vereadores na última quarta-feira (24). A medida vai custar à população de Ponta Grossa, cerca de R$ 570 mil por ano. A Constituição Federal aponta em seu artigo 39 que “vereadores não podem receber nenhum tipo de vale-alimentação” O Ministério Público está recebendo diversas denúncias da população.
A votação foi feita “às pressas” e sem comunicar a pauta para a população e a imprensa. A sessão ocorreu em horário fora do comum de sessões, aconteceu às 18h.
Em menos de trinta minutos, os vereadores aprovaram aumento nos próprios salários, passando o salário para R$ 10.448,82, vale-alimentação no valor de R$ 700 para vereadores e criação de 15 novos cargos comissionados.
A criação dos novos cargos comissionados de assessor parlamentar, com salários de R$ 4.565 e um cargo de superintendente institucional, com salário de quase R$ 14 mi. O impacto será de R$ 400 mil por mês aos cofres públicos.
Os votos
Vale-alimentação de R$ 700
Somente três vereadores votaram contra: Daniel Milla (PSD), Geraldo Stocco (PV) e Professor Careca (PSB).
Aumento dos salários
Cinco vereadores votaram contra o aumento nos salários: Daniel Milla (PSD), Geraldo Stocco (PV), Professor Careca (PSB), Joce Canto (PSC), Erick Camargo (PSDB).
Criação de cargos comissionados
Cinco vereadores votaram contra os novos cargos comissionados: Geraldo Stocco (PV), Professor Careca (PSB), Joce Canto (PSC), Josi Kieras (Psol), Izaias Salustiano (PSB).
Constituição aponta que vereadores não podem receber vale-alimentação (artigo 39)
“O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI”.
Confira as votações



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