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ANTT rejeita pedido de impugnação do edital dos pedágios no Paraná e ignora leis aprovadas pela Alep

ANTT rejeita pedido de impugnação do edital dos pedágios no Paraná e ignora leis aprovadas pela Alep
  • Publishedjulho 27, 2023
ANTT nega pedido de impugnação do edital das novas concessões de pedágios no Paraná. (Foto: AEN)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitou o pedido de impugnação do edital das novas concessões de pedágio no Paraná. A impugnação foi solicitada pelo líder da oposição na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), Requião Filho (PT).

As falhas foram apontadas em relação ao lote 1 das novas concessões. Segundo o deputado, o edital não leva em consideração as leis que foram aprovadas pela Alep e que estabelecem isenção das tarifas para autistas, pessoas com deficiência, ambulâncias e veículos oficiais.

Ao negar a impugnação do edital, a  ANTT afirmou que “parte das isenções estão contempladas na minuta do contrato de pedágio”

Requião Filho havia pedido a impugnação do edital devido a ausência de condições, que deveriam estar previstas, confirme a atual legislação paranaense, que diz respeito a isenção de tarifas para usuários com deficiência, autismo, veículos oficiais, ambulâncias e viaturas. Para o parlamentar, a falta dessas informações no documento podem prejudicar diretamente o bolso dos usuários, no futuro. 

“Estamos querendo prevenir um problema grave que vai trazer consequências desastrosas. Lá na frente, as novas pedageiras poderão justificar sucessivos aumentos nas tarifas, sob a alegação de que não sabiam da legislação paranaense e pelo fato disso não ter sido estipulado ou previsto pelo Edital. Darão a culpa de um possível desequilíbrio econômico-financeiro, por terem negligenciado as leis já existentes a respeito do pedágio, levando a um prejuízo imensurável aos usuários. Além disso, ignorar toda a legislação editada pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná em duas décadas é, também, ofender o Poder Legislativo deste Estado, como se não existisse”, afirmou o deputado Requião Filho.

Após ter o pedido de impugnação negado, o parlamentar deve encaminhar o documento de resposta à Comissão de Constituição e Justiça e à Presidência da Assembleia para que sejam tomadas providências. 

“Queremos que o edital respeite as leis paranaenses, acima de tudo, e que a população seja preservada deste tipo de cilada que trará consequências graves e irremediáveis no futuro”, declarou

Nota da ANTT

Em relação à lei 18.537/2015, que prevê isentar do pagamento de pedágio as pessoas com doenças graves e degenerativas, Transtorno do Espectro Autista, e as com deficiência de acordo com o art. 2º da Lei Federal de nº 13.146, de 6 de julho de 2015, quando em tratamento fora do município de seu domicílio, a citada lei tem âmbito estadual, não há imperatividade sobre os contratos em âmbito da ANTT, a qual detém adstrição às federais, portanto, não há que se falar em ofensa a lei estadual. Ademais, houve delegação para concessões do estado pelo convênio de delegação.

A ANTT está proibida pela Lei nº 9.074/1995, de estabelecer privilégios tarifários que beneficiem segmentos específicos de usuários,?exceto se no cumprimento de lei que especifique as fontes de recursos para ressarcimento da concessionária. “A isso, soma-se que o atendimento do pedido de isenção implicaria em redução das receitas previstas e aumento da tarifa de pedágio, tendo em vista a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, uma vez que não há lei com indicação de recursos a suprir a redução da?receita”.

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