TCE-PR suspende outra licitação do DER-PR por suspeita de superfaturamento


O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) suspenda imediatamente o andamento de mais uma concorrência pública, por nova suspeita de superfaturamento e outras irregularidades.
A licitação, que tem como meta a execução de serviços de conservação rotineira da faixa de domínio das rodovias sob a jurisdição da entidade, é subdividida em 40 lotes e possui o valor total máximo de R$ 620,93 milhões.
A decisão, por meio de outra medida cautelar, emitida pelo conselheiro Ivens Linhares, atendeu a pedido feito pela Quinta Inspetoria de Controle Externo (5ª ICE) da Corte por meio de Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos). Na petição, a unidade técnica do órgão de controle apontou para a existência de três possíveis irregularidades no certame.
Entre as possíveis irregularidades estão orçamentação de serviços de grande monta, como administração local, mobilização e desmobilização e canteiro de obras por meio de verba, sem o devido detalhamento em custos unitários; estipulação de preços inadequados de mão de obra em diversos serviços; e utilização de alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo aos Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) do orçamento referencial acima das alíquotas reais a serem recolhidas nos municípios.
O relator do processo considerou que “a expedição da medida cautelar se justifica pela presença dos elementos da verossimilhança e do risco de dano relativamente a todas as supostas irregularidades acima elencadas”.
O despacho, datado de 2 de fevereiro, terá seus efeitos mantidos até o julgamento de mérito do processo, a não ser que ocorra sua revogação antes disso. Tanto o DER-PR quanto seu diretor-geral receberam um prazo de 15 dias para manifestarem-se a respeito das possíveis irregularidades apontadas.
O DER tem como diretor Fernando Furiatti Saboia. O orgão faz parte da Secretaria de Infraestrutura e Logística do Paraná, que tem no comando o deputado licenciado, Sandro Alex (PSD).
Serviço
Processo nº: | 54127/24 |
Despacho nº | 154/24 – Gabinete do Conselheiro Ivens Linhares |
Assunto: | Representação da Lei nº 8.666/1993 |
Entidade: | Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná |
Interessada: | Quinta Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Tribunal de Contas do Estado do Paraná