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Julgamento de Moro no TRE-PR é suspenso por pedido de vista após relator votar contra a cassação

Julgamento de Moro no TRE-PR é suspenso por pedido de vista após relator votar contra a cassação
  • Publishedabril 1, 2024
Relator é contrário a cassação de Sérgio Moro: julgamento é suspenso e retorna na quarta-feira (3). (Foto:Roque de Sá/Agência Senado)

O julgamento de duas ações que pedem a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil) foi interrompido nesta segunda-feira (1º) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Primeiro a votar, o relator do caso, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, já se manifestou contra a perda do mandato do ex-juiz. Após pedido de vista apresentado na sequência, o caso voltará a ser apreciado na próxima quarta (3).

O relator afirmou que, “para sustentar a hipótese de extrapolação dos limites de gastos em uma candidatura à Presidência para beneficiar indevidamente Moro na corrida ao Senado, as argumentações da Federação Brasil da Esperança, em que está incluído o PT, e o PL deveriam apontar uma intenção deliberada de usar a exposição midiática para concorrer ao Senado pelo Paraná”.

Para que fosse possível concluir que o investigado Moro extrapolou limites de gastos porque usou da frustrada candidatura à Presidência para se cacifar para o Senado no Paraná, era imprescindível comprovar que ele, desde o início do projeto, tinha a intenção de se candidatar pelo Paraná. Na espécie, isso não ocorreu — argumenta o desembargador.

Em sinal de defesa da posição do senador, Falavinha Souza ainda falou que há “ingenuidade” em não tratar o caso em questão como algo do campo da política, envolvendo “retaliação futura” e “alvo de desforra”.

“É muita ingenuidade acreditar que o investigado, atuando como juiz em grande investigação de combate à corrupção que afetou razoável parte do quadro político, ao sair de magistratura e ingressar no governo beneficiado eleitoralmente pela indicada operação, não seria atacado. Que saindo desse governo atirando não recebida retaliação futura e, ao fim e ao cabo, sair candidato e sagrando-se vencedor em candidatura ao Senado contra aquele que lhe abriu a candidatura presidencial, não poderia ser alvo de desforra”.

A sessão começou com explanação dos advogados dos partidos que moveram ações questionando a conduta de Moro durante a pré-campanha. O primeiro a discursar na tribuna foi o advogado do PL-PR, Bruno Cristaldi, foi o primeiro a falar e alegou que a disparidade da candidatura de Moro começa ainda no período pré-eleitoral, quando ele é lançado pelo partido como um futuro presidenciável. Segundo ele, isso já lhe permitiu uma exposição maior do que a dos demais concorrentes.

“O foco aqui é falar da superexposição, do abuso de poder econômico e dos gastos e indícios de corrupção, triangulação de recursos e caixa 2. Uma campanha a presidente da República veio acompanhada de todo o acervo que a grande mídia coloca à disposição de um presidenciável, como o acompanhamento do dia a dia das ações”, explicou o advogado, que questionou também a contratação de empresa de suplentes do senador para a execução de serviços de campanha.

O advogado de defesa do PT, Luiz Eduardo Peccinin, também apresentou argumentações durante o julgamento. Ele pontuou a existência de limites, tanto de prazo para o início de campanhas, assim como para gastos, durante o período eleitoral.

“Usou fundo partidário para quê? Para tirar férias? Para fazer turnê? É dinheiro público, é fundo partidário. Pouco importa a intenção, a análise é objetiva. Se fez uma gastança de dinheiro para se comprometer a igualdade de oportunidades”, alegou.

O terceiro a falar na sessão foi advogado defesa de Sérgio Moro, Gustavo Guedes. Ele citou falas do deputado federal Zeca Dirceu (PT) e do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, para negar que os gastos de pré-campanha de Moro tenham influenciado a sua eleição.

“Não há lei que regule pré-campanha no Brasil. Ninguém pode declarar, se quiser. Nem o Moro podia, nem o André Janones, nem o governador Eduardo Leite, que ia ser candidato a presidente e desistiu. Nem o governador Ronaldo Caiado, que está fazendo pré-campanha agora. Não há lei, não há precedentes e há pouca doutrina… Nada há de ilegal. O senador Sergio Moro não se elegeu por conta de uma pré-campanha, ele se elegeu porque o cidadão paranaense quis, por conta de seu trabalho anticorrupção”, pontuou Gustavo Guedes

Outra estratégia da defesa de Moro foi refutar qualquer semelhança do caso de Moro com o da ex-senadora Selma Arruda, cassada em 2019 por abuso de poder econômico.

“O que foi imputado no caso da senadora foi antecipação de gastos típicos de campanha no período de pré-campanha, que ela teria feito uma contratação prévia e pago previamente para usar o material na campanha. Lá havia um HD com peças publicitárias, jingles, material e adesivos. Aqui não há absolutamente nada disso”, argumentou.

Parecer do MPE

O procurador do Ministério Público Eleitoral Marcelo Godoy defendeu seu parecer favorável à cassação do senador Sergio Moro.

O parecer faz a relação dos gastos, que extrapolam até mesmo os 30% de gasto de uma pré-campanha, e faz relação disso com a quebra de isonomia com os demais pré-candidatos, considerando que uma campanha de nível nacional leva a ações que direta ou indiretamente trarão visibilidade.

As acusações

O ex-juiz da Lava-Jato responde a duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJEs) apresentadas pelo Partido Liberal e pela Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PV e PCdoB. Caso Moro seja cassado, além de perder o mandato, ele pode ficar inelegível por oito anos.

Os processos questionam gastos com sua pré-campanha, período em que o então candidato desistiu de concorrer à Presidência para disputar o Senado. Com base em notas fiscais enviadas pelo União e por sua antiga legenda, o Podemos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) calculou gasto de R$ 2,03 milhões e considerou que o valor foi excessivo para a disputa ao Senado no Paraná, o que configura, na avaliação do órgão, abuso de poder econômico. Diante dos gastos excessivos, o Ministério Público Federal solicita a condenação do parlamentar por abuso de poder econômico.

Para fundamentar o pedido, o caso da senadora Selma Arruda, condenada após as eleições de 2018, é citado no documento. Na ocasião, a parlamentar perdeu o mandato “em razão do investimento de valores copiosos em pré-campanha”. A parlamentar era conhecida como “Moro de saias”.

(Com informações da Agência Brasil)

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