Professora contesta afastamento de direção de escola em PG: Carmen Lúcia foi censurada por participar da greve

Carmen Lúcia de Souza Pinto foi retirada do cargo porque participou da greve contra a privatização das escolas públicas. (Fotos: Divulgação e AEN)

A professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, diretora do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez, está apresentando um recurso contra a decisão do Secretário de Estado da Educação, Roni Miranda, que determinou seu afastamento temporário da direção da instituição. O recurso administrativo é assinado pelos advogados Pietro Arnaud e Fabrício Stadler Grellmann.

O governador de Ratinho Junior (PSD) mandou afastar a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, diretora do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez, por ela ter participado da greve contra a privatização das escolas públicas. A decisão chegou por meio do secretário de Estado da Educação, Roni Miranda Vieira e da Chefe do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa, Luciana A. Sleutjes.

A decisão foi formalizada através da Resolução N.º 3.345/2024 – GS/SEED, sob o argumento de suposta situação excepcional e atendimento do princípio da supremacia do interesse público.

A decisão de afastamento foi fundamentada na informação n.º 1.435/2024 – ASS TEC/SEED, protocolada sob o n.º 22.253.468-2, que solicitava providências para o afastamento imediato da professora Carmen Lúcia de Souza Pinto da direção do Instituto de Educação. A decisão indicou a servidora India Mara Merces Bueno para assumir interinamente a função.

A fundamentação da decisão incluiu um vídeo de oito minutos e vinte e cinco segundos, que supostamente demonstrava que a diretora não teria atendido às atribuições inerentes ao cargo, incluindo a manutenção da integridade física da escola e a gestão administrativa e pedagógica.

 A decisão também mencionou a participação da professora Carmen em um ato grevista em Curitiba, organizado pela APP Sindicato, como justificativa para seu afastamento.

Pegou mal para Ratinho Jr o afastamento da professora

O afastamento da professora Carmen Lúcia de Souza Pinto gerou uma repercussão negativa em todo o país, danificando ainda mais imagem da Educação do Estado do Paraná. Diversas autoridades e membros da comunidade se manifestaram contrários à decisão, incluindo a prefeita e pré-candidata à reeleição em Ponta Grossa, Elizabeth Silveira Schmidt (PSD), a deputadas estaduais Mabel Canto (PSDB) e Ana Júlia Ribeiro (PT) e o deputado federal Aliel Machado (PV), pré-candidato ao cargo de prefeito de Ponta Grossa.

A professora Carmen, que já foi Diretora do Núcleo Regional de Educação de Ponta Grossa no Governo Cida Borghetti, é conhecida por sua postura serena e branda, além de sua luta pela educação gratuita e de qualidade. A comunidade escolar e diversas autoridades consideram o afastamento uma retaliação política devido à sua oposição às políticas de privatização das escolas no Paraná.

O recurso

No recurso apresentado, a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto, por meio de seus procuradores, alega que a decisão de afastamento é ilegal e não possui respaldo na legislação estadual. O recurso destaca que, conforme a Lei Estadual n.º 21.648/2023, no caso de ausência temporária do diretor, o diretor auxiliar assume a função, o que não justificaria o afastamento da professora Carmen por sua participação em um ato em Curitiba.

Além disso, o recurso argumenta que a decisão violou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e ampla defesa, uma vez que não houve contraditório ou oportunidade de defesa antes do afastamento. A professora Carmen também destaca que não é parte do processo judicial que declarou a greve ilegal, não tendo sido citada ou intimada de qualquer decisão.

O afastamento, feito sem lei que o autorize, ainda violentou o princípio da legalidade, e é passível de ser motivo suficiente para responsabilização funcional de todos os envolvidos. Caso não seja reconsiderado, ensejará, indubitavelmente, um mandado de segurança, sem prejuízo da reparação de danos e apuração da responsabilidade funcional dos envolvidos.

O QUE PEDE O RECURSO?

Diante dos argumentos apresentados, a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto requer a reconsideração imediata da decisão que determinou seu afastamento, com a decretação de nulidade da Resolução n.º 3.345/2024 – GS/SEED, e sua recondução à função de diretora escolar do Instituto de Educação Professor César Prieto Martinez.

A comunidade escolar e diversas autoridades aguardam a resposta do Secretário de Estado da Educação de Ponta Grossa, Roni Miranda, na esperança de que a decisão seja reconsiderada e a professora Carmen Lúcia de Souza Pinto possa retornar à direção do Instituto de Educação.

Recurso Encaminhado
Cópia do recurso será encaminhada ao Governador do Estado, Ratinho Junior, ao Presidente da Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), aos Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, e aos Presidentes do Conselho Estadual de Educação e do Conselho Nacional de Educação.
Ponta Grossa, 09 de junho de 2024.

Manifestação do Núcleo Regional de Educação de PG 

“A diretora foi afastada da função, pela Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por decisão homologada com respaldo na Lei n° 21352 de 1° de janeiro de 2023. Para fim de melhor esclarecimento relativo às circunstâncias da decisão, as informações estão sendo apuradas e, tão logo estejam esclarecidas, serão devidamente pontuadas”. 

(Nota do Núcleo Regional de Educação de PG )

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