Tudo pelo voto: PG terá ônibus sem cobrança de tarifa durante o domingo (6) da eleição


Na corrida em busca de votos, a cidade de Ponta Grossa terá ônibus sem pagamento de tarifa para a população no próximo domingo (6), dia do primeiro turno da eleição.
A informação foi confirmada pela Prefeitura de Ponta Grossa e pela Viação Campos Gerais (VCG), que mantém a concessão do transporte coletivo.
Para usar o transporte, os usuários precisam passar o cartão de acesso para liberar a catraca do ônibus, mas o valor não será descontado. No caso de quem não tiver o cartão, a catraca será liberada pelo motorista.
Segundo a concessionária do serviço, Viação Campos Gerais (VCG), as catracas estarão liberadas durante todo o dia e as linhas funcionarão com os horários de domingo.
Mas claro que não existe nada de graça, principalmente quando se trata do transporte de Ponta Grossa. A “gratuidade” será custeada pela prefeitura e também vale para 27 de outubro, se houver segundo turno. Ou seja, o povo vai pagar por isso de qualquer forma, até porque a Prefeitura é acostumada a mandar dinheiro público para a empresa Viação Campos Gerais (VCG).
Somente para custear parte da tarifa do transporte, a Prefeitura de Ponta Grossa enviou R$ 54 milhões para VCG até o mês de maio de 2024.
LEGISLAÇÃO
De acordo com a prefeitura, a medida cumpre a Lei Municipal nº 14.453, sancionada em 2022.
A lei prevê que são isentas do pagamento da tarifa “pessoas com domicílio eleitoral fixado no Município de Ponta Grossa, nos dias de votações, em primeiro ou segundo turno das eleições gerais e municipais, durante o período compreendido entre uma hora que antecede a abertura das urnas até duas horas após o encerramento do processo de votação.”
LEI FEDERAL TAMBÉM DISPÕE SOBRE GRATUIDADE NO TRANSPORTE NO DIA DA ELEIÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em outubro de 2023, por unanimidade, que o poder público deve ofertar transporte coletivo gratuito, em frequência compatível aos dias úteis, nas datas das eleições.
O transporte de eleitoras e eleitores no dia da votação é regulado tanto pela Lei n.º 6.091/1974 quanto pela Resolução do TSE n.º 23.736/2024, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições municipais.