Lula sanciona regra que limita crescimento do salário mínimo; piso de 2025 será de apenas R$ 1.518


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que altera a política de reajuste do salário mínimo. A regra prevê que, entre 2025 e 2030, o aumento real – acima da inflação – do salário mínimo ficará limitado a 2,5%, ou seja, o salário mínimo não poderá aumentar mais que este percentual, independente do custo de vida da população, que já é extremamente alto.
Vale destacar que alta nos preços dos alimentos e de produtos de utilidade básica tem impactado de forma negativa a vida da população brasileira, que sofre para comprar alimentos como feijão, arroz, café, óleo frutas, carnes, verduras, entre outros alimentos que fazem parte da alimentação do brasileiro. Além de produtos como medicamentos e combustíveis que também tiveram alta e no caso deste último há um impacto direto no preço da alimentação.
A regra de gastos do governo permite que as despesas cresçam, acima da inflação, entre 0,6% e 2,5%. O reajuste real do salário mínimo não poderá, portanto, ser inferior a 0,6% ou superior a 2,5%.
O novo teto de crescimento do piso salarial faz parte do pacote de medidas apresentado pelo Ministério da Fazenda para equilibrar as contas públicas.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional às vésperas do recesso de deputados e senadores, em dezembro.
Segundo projeção do Ministério da Fazenda, o teto de crescimento do salário mínimo deve levar a uma economia de até R$ 15,3 bilhões nos próximos anos.
A medida, publicada na última sexta-feira (27), em edição extra do “Diário Oficial da União”, tem como objetivo adequar o crescimento do piso salarial do país aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal, conforme o governo Lula.
O novo piso salarial de 2025 será R$ 1.518. O aumento será no valor de R$ 106 em relação ao salário em 2024. A medida vale a partir de 1º de janeiro de 2025. Atualmente o salário mínimo é de R$ 1.412.
Se fosse mantido o critério anterior, sem o teto de 2,5%, o salário mínimo subiria para R$ 1.528 (considerando o INPC de 4,84% e os 3,2% referentes à variação do PIB de dois anos antes).
Com a nova fórmula, a correção para 2025 vai considerar a inflação do INPC (4,84%) e o crescimento do PIB (3,2%).
Mas será enquadrada no teto de 2,5%, em vez dos 3,2% (variação do PIB) que seriam usados pela regra anterior. Logo, o reajuste ficará menor do que o previsto antes da aprovação do corte de gastos.
O cálculo para o novo salário mínimo considerou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 4,84% nos últimos 12 meses até novembro mais os 2,5% do Produto Interno Bruto (PIB), o representa ganho real acima da inflação.
“É importante lembrar, e o presidente Lula destacou hoje, durante a assinatura do decreto, que em seu governo o salário mínimo terá reajuste acima da inflação em todos os anos, ou seja, ganho real. Um compromisso com o processo de distribuição de renda, que é o papel do salário mínimo”, ressaltou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, segundo divulgou a pasta.
MUDANÇAS NO BPC
A lei sancionada por Lula nesta sexta também torna mais rígidas as regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) – um dos principais programas sociais do governo federal.
O presidente decidiu vetar trecho aprovado pelo Congresso, depois de uma sugestão inicial do próprio Palácio do Planalto, que excluía as “deficiências leves” da lista de pessoas elegíveis a receber o BPC.
? Para entender: o BPC é um direito da pessoa com deficiência e do idoso com 65 anos ou mais de receber um salário mínimo por mês se não tiver condição de se sustentar ou ser sustentado pela sua família.
O veto do governo já tinha, inclusive, sido anunciado por líderes do governo no parlamento, como o senador Jaques Wagner (PT-BA) e o deputado José Guimarães (PT-CE).
Na justificativa da decisão, Lula afirmou que a medida “contraria o interesse público, uma vez que poderia trazer insegurança jurídica em relação à concessão de benefícios”.
O Ministério da Fazenda estima, “de forma conservadora”, que as novas regras vão levar a uma economia de R$ 2 bilhões por ano.
??O que diz a nova lei
A proposta enviada originalmente pelo governo ao Congresso, dentro do pacote fiscal anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, previa uma série de mudanças para endurecer o acesso ao BPC. A versão final da lei, no entanto, flexibilizou algumas dessas mudanças.
- Pessoas com deficiência
Pela regra que valia até aqui, tinham direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) todos os idosos ou pessoas com deficiência com renda familiar mensal inferior a 1/4 do salário mínimo.
O projeto original do governo queria restringir essa regra para as pessoas com deficiência.
A ideia era submeter esses “candidatos” ao benefício a uma avaliação – e só conceder o BPC em casos de deficiência moderada ou grave, que incapacitem a pessoa para a vida independente e para o trabalho.
O texto definitivo, que foi sancionado:
- mantém a regra de que a concessão do benefício às pessoas com deficiência “fica sujeita a avaliação, nos termos de regulamento”;
- mas não exige que a deficiência seja declarada “moderada ou grave” – esse trecho foi vetado.
Governo e Congresso devem debater, em 2025, qual será esse “regulamento” citado na lei para a avaliação das pessoas com deficiência, e quais critérios serão usados para conceder ou negar o BPC a esse grupo.
- Outras regras
A nova lei altera também outras regras do BPC – que valem para pessoas com deficiência e para idosos contemplados com o benefício.
? A renda do cônjuge e do companheiro que não mora no mesmo imóvel não vão contar para o cálculo da renda familiar. O governo tentou incluir esses valores no cálculo, o que reduziria o número de pessoas aptas a receber o benefício, mas o trecho foi alterado pelo Congresso.
? O texto, apesar disso, diz que é preciso considerar todos os rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma casa, independentemente do parentesco ou da relação entre os membros. Hoje, isso não é previsto.
? A nova lei faz uma ressalva: o BPC recebido por uma pessoa da família não entra no cálculo. Ou seja, pode haver dois BPCs pagos na mesma residência se houver dois idosos, ou mais alguém com deficiência, por exemplo.
? A lei diz que os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada 24 meses. E que a biometria é obrigatória, exceto quando o próprio poder público não conseguir implementar a tecnologia naquela localidade.