Justiça suspende aumento do salário da prefeita de PG, vice e secretários


A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar , suspendeu o aumento salarial da prefeita de Ponta Grossa, do vice-prefeito e dos secretários. No entanto, a liminar ainda pode ser derrubada pela Prefeitura de Ponta Grossa. suspendendo os efeitos da Lei Municipal.
Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram rapidamente, sem discussão, no dia 13 de dezembro o aumento dos salários. O salário da prefeita subiu para R$ 32 mil, dos secretários para R$ 22 mil e do vice-prefeito para R$ 16 mil.
A decisão da suspensão por parte da Justiça atende a ação popular movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini) em ação popular pela suspensão do aumento.
A juíza destacou que “a lei foi aprovada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato” o que não poderia ocorrer conforme lei. E também alegou que o “aumento pode prejudicar o orçamento do município “.
“É também incontroverso que a Lei Municipal nº 15.385/2024 previu o aumento de despesas com pessoal a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data do término do mandato da titular do Poder Executivo Municipal, que ocorreu em 31/12/2024, em flagrante violação ao disposto no art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o bem fundamentado parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB – Subseção de Ponta Grossa (mov. 6.2), o prazo limite para a aprovação dos reajustes seria 03/07 /2024, no entanto, tal prazo foi desrespeitado”, diz a decisão
Veja trecho da decisão:


A juíza também destacou que “a parte autora demonstrou satisfatoriamente, neste momento processual, que o ato impugnado é capaz de gerar lesão ao patrimônio público municipal e a possibilidade jurídica da tese de violação ao princípio da legalidade administrativa, haja vista o aumento de despesa pública com a inobservância ao disposto no art. 21 da LRF.”
O advogado Alisson Alves Pepe, que representa os autores da ação, saudou a decisão: “Essa decisão é uma vitória da responsabilidade fiscal e da moralidade administrativa, a suspensão do aumento evita um prejuízo milionário aos cofres públicos e garante que os recursos sejam utilizados em benefício da população”.
Pepe também destacou a importância da ação popular como instrumento de controle social e elogiou a decisão da juíza Luciana Virmond Cesar: “A juíza foi muito sensível aos argumentos que apresentamos, reconhecendo a gravidade da violação à LRF e a necessidade de proteger o erário público”, afirmou Pepe. “A decisão demonstra que o Poder Judiciário está atento ao cumprimento da lei e à defesa do interesse público”.
VEJA A LIMININAR COMPLETA
Prefeitura e Câmara terão que explicar aumento salarial
A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024.
A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas.

2 Comments
boa tarde Mareli, mas que boa notícia, bom saber que a justiça está trabalhando em favor da população ?
Em tempos anteriores, as decisões judicial era respeitadas e dificilmente questionável. A perda de confiança do povo no Judiciário como um todo, onde decisões violam inclusive a constituição brasileira em prol de determinadas ideologias, não mais tem credibilidade. Se o executivo e o legislativo foram incompententes ao ponto de colocar uma lei e a câmara aprová-la com inconsistência a lei, que a justiça corrija, mais se não houve inconsistência, mais uma vez a justiça reforçará o atual descrédito.