Close

Prefeitura de PG vai recorrer contra liminar que barrou aumento dos salários da prefeita, vice e secretários

Prefeitura de PG vai recorrer contra liminar que barrou aumento dos salários da prefeita, vice e secretários
  • Publishedjaneiro 21, 2025
Governo Municipal vai brigar na Justiça para manter aumento dos salários da prefeita, do vice e dos secretários. (PMPG)

A Prefeitura de Ponta Grossa informou que vai recorrer contra a decisão liminar que barrou o aumento do salário da prefeita, do vice e dos secretários. A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar , suspendeu o aumento salarial da prefeita de Ponta Grossa, do vice-prefeito e dos secretários. A decisão foi publicada nesta terça-feira (21).

A juíza destacou que “a lei foi aprovada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato” o que não poderia ocorrer conforme lei. E também alegou que o “aumento pode prejudicar o orçamento do município “.

Os vereadores de Ponta Grossa aprovaram rapidamente, sem discussão, no dia 13 de dezembro o aumento dos salários. O salário da prefeita subiu para R$ 32 mil, dos secretários para R$ 22 mil e do vice-prefeito para R$ 16 mil.

Segundo a estimativa de impacto orçamentário-financeiro apresentada pela própria prefeitura nos autos da ação, somente em 2025 o aumento dos subsídios terá um custo de R$ 5.400.815,88. Projetando esse gasto para os quatro anos da gestão municipal, o impacto total pode ultrapassar R$ 24 milhões.

A decisão da suspensão por parte da Justiça atende a ação popular movida pelos professores Carlos Ricardo Grokorriski, Marcelo Engel Bronosky e Sérgio Luiz Gadini em ação popular pela suspensão do aumento.

A juíza destacou que “a lei foi aprovada dentro dos 180 dias anteriores ao fim do mandato” o que não poderia ocorrer conforme lei. E também alegou que o “aumento pode prejudicar o orçamento do município “.

“É também incontroverso que a Lei Municipal nº 15.385/2024 previu o aumento de despesas com pessoal a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data do término do mandato da titular do Poder Executivo Municipal, que ocorreu em 31/12/2024, em flagrante violação ao disposto no art. 21, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o bem fundamentado parecer elaborado pela Comissão de Estudos Constitucionais da OAB – Subseção de Ponta Grossa (mov. 6.2), o prazo limite para a aprovação dos reajustes seria 03/07 /2024, no entanto, tal prazo foi desrespeitado”, diz a decisão

Ainda em decisão, a juíza solicitou explicações à Prefeitura de Ponta Grossa e para a Câmara dos Vereadores sobre a aprovação do aumento dos salários.

A juíza determinou ainda que, no prazo de 15 dias, o Município de Ponta Grossa apresente a relação de todos os cargos comissionados e funções gratificadas, com a indicação da respectiva remuneração e a vinculação com o subsídio dos Secretários Municipais, além de estudos e pareceres técnicos que fundamentaram a elaboração da Lei Municipal nº 15.385/2024. 

A Câmara Municipal de Ponta Grossa também deverá apresentar, no mesmo prazo, cópia integral do processo legislativo que resultou na aprovação da lei, atas das sessões legislativas em que a lei foi discutida e votada, documentos e estudos apresentados pelos vereadores durante a tramitação do projeto de lei e gravações audiovisuais das sessões legislativas.

VEJA A LIMINAR COMPLETA

LEIA MAIS

Deixe uma resposta