Câmara de PG recorre contra liminar que barrou aumento salarial de 73% e criação do 13º salário dos vereadores


A Câmara de Ponta Grossa recorreu contra a liminar da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, que suspendeu o aumento salarial de 73% e a implantação do 13º salário. A juíza considerou irregular e ilegal pela Justiça. A Lei Municipal nº. 15.387/2024, que aumentou os salários dos vereadores foi votada às pressas, em sessão relâmpago, no dia 13 de dezembro de 2024.
Mesmo com a liminar, os vereadores receberam o aumento salarial em janeiro e a Câmara alegou que “já havia feito o pagamento quando saiu a liminar e que disse a folha fecha nos dias 20 e 25 do mês e a liminar foi concedida no dia 29”.
A Câmara de Ponta Grossa teve o maior aumento salarial entre os municípios do Paraná em que houve reajuste para os parlamentares (em percentual). O salário dos vereadores subiu de R$10.448,82 para R$ 18.119,68, totalizando um aumento de 73%. E eles também aprovaram a implantação do 13º salário.
Além disso, o presidente da Câmara, Júlio Kuller (MDB), receberá mais R$9.059,84, além dos R$ 18.119,68. Segundo a Câmara, o valor corresponde à “carga extra da função”.
Os vereadores aprovaram o 13º salário e já recebem R$ 700,00 de vale alimentação, mesmo sem cumprir expediente diário.
Na contestação da Câmara de Ponta Grossa, feita no dia 10 de fevereiro, o advogado Alexandre Oliveira alegou que “que o direito subjetivo de um servidor não pode ser negado, sob o argumento de que se está frente à limitação de gasto com pessoal, com maior razão a definição de subsídios de agentes políticos em cumprimento à Constituição e a Lei Orgânica Municipal para ter vigência em legislatura subsequente”, escreveu o advogado.
A Câmara também afirmou que o aumento de 73% nos salários não onera os cofres públicos porque está dentro do orçamento do órgão. Veja:

VEJA A CONTESTAÇÃO COMPLETA DA CÂMARA DE PG
O QUE DIZ A LIMINAR DA JUÍZA
A liminar atende o pedido da ação popular protocolada pelo advogado Sérgio Sales Machado Júnior. Conforme a decisão da juíza “é nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20 da da Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Além disso, conforme a decisão, “o aumento salarial dos vereadores vai gerar impacto financeiro significativo nos cofres públicos”.
Ainda conforme a decisão liminar, “é fato incontroverso que a Lei impugnada gera o aumento de despesas com pessoal, na medida em que majora o subsídio de determinados agentes políticos integrantes do Poder Legislativo Municipal e cria o benefício do 13º subsídio. É também incontroverso que a Lei Municipal nº 15.387/2024 previu o aumento de despesas com pessoal a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data do término do mandato da titular do Poder Executivo Municipal, que ocorreu em 31/12/2024, em flagrante violação ao disposto no art. 21, II, da Lei
de Responsabilidade Fiscal”.
VEJA A LIMINAR
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