TJPR autoriza aumento de 75% nos salários dos vereadores de PG


Por meio de uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), o desembargador substituto Evandro Portugal, autorizou o aumento de 75% no salário dos vereadores de Ponta Grossa. O desembargador também manteve o 13º salário e o vale alimentação de R$ 700,00.
A Câmara de Ponta Grossa teve o maior aumento salarial entre os municípios do Paraná em que houve reajuste para os parlamentares. O salário dos vereadores subiu de R$10.448,82 para R$ 18.119,68, totalizando um aumento de 75%. E eles também aprovaram a implantação do 13º salário.
Além disso, o presidente da Câmara, Júlio Kuller (MDB), receberá mais R$9.059,84, além dos R$ 18.119,68. Segundo a Câmara, o valor corresponde à “carga extra da função”.
Os vereadores aprovaram o 13º salário e já recebem R$ 700,00 de vale alimentação, mesmo sem cumprir expediente diário.
“Tendo em vista a existência de dispositivo constitucional que assegura que referida medida de aumento de subsídios, não impacte as contas públicas do exercício em curso, afastando qualquer violação aos preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regula despesas de impacto imediato. Entendo que a lei questionada encontra-se, ao menos no momento, plenamente adequada aos parâmetros constitucionais, não havendo qualquer ilegalidade que justifique o deferimento do pedido formulado pelo agravado …diante do exposto, e sem prejuízo de posterior análise de mérito, concedo a liminar pleiteada, para suspender a decisão singular, e restabelecer as disposições da Lei Municipal no 15.385/2024, até o julgamento de mérito do presente recurso”, escreveu o esembargador substituto Evandro Portugal.
DECISÃO ANTERIOR
A juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Ponta Grossa, Luciana Virmond Cesar, deferiu, no dia 29 de janeiro de 2025, uma medida liminar suspendendo os efeitos o aumento do salário dos vereadores (l Lei Municipal nº. 15.387/2024).
Autor da ação vai recorrer
O advogado Sérgio Sales Machado Júnior, autor da ação contra o aumento salarial dos vereadores, informou que pretende recorrer contra a decisão do TJPR.
“Esta é uma decisão contrária a lei, aos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal e contrária ao entendimento do próprio Tribunal de Justiça do Paraná. A Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. E o parágrafo segundo refere-se as disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios”, disse o advogado Sérgio Sales Machado Júnior
RELEMBRE OS FATOS SOBRE O AUMENTO DO SALÁRIO DOS VEREADORES