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PL para reduzir inelegibilidade de políticos condenados avança no Senado

PL para reduzir inelegibilidade de políticos condenados avança no Senado
  • Publishedfevereiro 28, 2025
Proposta altera contagem do período de impedimento e pode beneficiar casos já existentes. Foto: Senado)

O Senado pode votar um projeto de lei que reduz o tempo de inelegibilidade para políticos condenados pela Justiça Eleitoral ou por crimes que impeçam sua candidatura. O autor do projeto é o deputado Bibo Nunes (PL-RS).

O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, já aprovado na Câmara e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aguarda votação no Plenário. Se aprovado sem mudanças, seguirá para aprovação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

O relator, senador Weverton(PDT-MA), defende que a proposta corrige distorções e garante maior segurança jurídica. Segundo ele, a regra atual pode, na prática, impedir a candidatura de políticos por um período superior a oito anos, o que seria desproporcional.

O projeto modifica a Lei de Inelegibilidade(Lei Complementar 64/1990) para fixar um prazo único de oito anos, contados a partir de eventos como decisão judicial que determine a perda do mandato, condenação por órgão colegiado, renúncia ao cargo ou eleição em que tenha ocorrido prática abusiva.

Se aprovado, o novo prazo poderá ser aplicado imediatamente e beneficiar condenações já existentes, caso as novas regras sejam mais favoráveis aos políticos impedidos.

Atualmente, devido ao período entre as eleições, na prática o impedimento de um condenado se candidatar pode ultrapassar os oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único, de oito anos contados a partir das seguintes datas, conforme o caso:

  1. decisão judicial que decretar a perda do mandato;
  2. eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  3. condenação por órgão colegiado; ou
  4. renúncia ao cargo eletivo.

Se aprovadas pelo Plenário sem alteração no texto da Câmara, as novas regras poderão ser aplicadas imediatamente após a sanção presidencial e, caso sejam mais benéficas nos casos concretos, até mesmo para condenações já existentes.

Esse é o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, declarado inelegível até 2030 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Condenações recentes para inelegibilidade

Nos últimos meses, a inelegibilidade de políticos tem gerado grande destaque nas notícias, com algumas decisões impactando diretamente a disputa eleitoral.

Em outubro de 2023, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou Jair Bolsonaro (PL) e Walter Braga Netto(PL) por abuso de poder político e econômico durante as comemorações do Bicentenário da Independência, em setembro de 2022.

A condenação resultou na inelegibilidade de ambos por oito anos, o que os impede de disputar qualquer cargo nas próximas eleições.

Além disso, outro caso envolveu o influenciador digital Pablo Marçal, que foi condenado por abuso de poder político, econômico e outros crimes relacionados ao uso indevido de meios de comunicação durante sua candidatura à prefeitura de São Paulo.

A decisão, publicada recentemente, também estabelece sua inelegibilidade por oito anos, com possibilidade de recurso. Esses casos refletem o rigor da Justiça Eleitoral em impedir práticas consideradas ilícitas durante os pleitos.

Se o projeto de Bibo Nunes for aprovado no Congresso e entrar em vigor, a deputada Carla Zambelli (PL-SP), que está inelegível por decisão colegiada do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), já poderia concorrer na próxima eleição, em 2026.

Situação semelhante é a do governador de Roraima. Antonio Denarium foi cassado e tornado inelegível por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), após distribuir cestas básicas no período eleitoral. Cabem recursos e, por isso, ele continua no cargo. A inelegibilidade de Denarium vai até 2030, a menos que a lei seja alterada.

Já o ex-deputado estadual do Paraná Fernando Francischini perdeu o mandato e ficou inelegível por oito anos por decisão do TSE, de 2021. Ele disseminou notícias falsas sobre as urnas eletrônicas no pleito de 2018.

Logo, sua inelegibilidade vai até outubro de 2026 — ano em que, em tese, também não poderá disputar, porque estará inelegível no momento do registro da candidatura, que ocorre meses antes do dia da eleição. Francischini também poderia se beneficiar de uma mudança na lei.

O mesmo vale para o ex-deputado Valdevan Noventa, que teve o mandato cassado pelo TSE em março de 2022 por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

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