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Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção

Moraes manda prender ex-presidente Fernando Collor, condenado por corrupção
  • Publishedabril 24, 2025
A pena de Collor é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou segundo recurso da defesa e determinou na noite desta quinta-feira (24) a prisão imediata do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A pena é de oito anos e dez meses, inicialmente em regime fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.

Com a determinação, o magistrado requereu ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, uma sessão virtual extraordinária para o referendo da decisão, sem que afete o início do cumprimento da pena. A sessão foi marcada para esta sexta-feira (25), das 11h às 23h59.

“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, diz trecho do documento.

Ao rejeitar o recurso, Moraes reforça que Collor recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

O esquema aconteceu com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, que também tiveram recursos rejeitados. O primeiro teve penas restritivas de direitos impostas, enquanto o segundo foi sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão.

De acordo com o STF, vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.

Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.


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Moraes rejeita recursos de Collor e determina prisão do ex-presidente na Lava Jato

Ex-presidente foi condenado a 8 anos e 10 meses por corrupção e lavagem de dinheiro; caso envolve propina em negócios da BR Distribuidora. Plenário virtual vai decidir se confirma ou revoga decisão de Moraes, que segue em vigor enquanto isso.

Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília

24/04/2025 20h59  Atualizado há 22 minutos

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes rejeitou nesta quinta-feira (24) recursos do ex-presidente Fernando Collor de Mello contra a condenação a 8 anos e 10 meses de prisão em um desdobramento da Lava Jato.

Na decisão, Moraes determina a prisão de Collor e o início do cumprimento da pena – e diz que os recursos apresentados tinham caráter “meramente protelatório”.

A pedido de Moraes, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, marcou uma sessão em plenário virtual para que os ministros analisem a decisão individual.

A sessão vai começar às 11h desta sexta (25), com término às 23h59 do mesmo dia.

Enquanto isso, a ordem de prisão segue em vigor.

“Após a comunicação do cumprimento do mandado de prisão, nos termos do art. 66, X, da Lei de Execução Penal c/c. art. 13 da Resolução 113 do Conselho Nacional de Justiça, o Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP/DF) deverá proceder à emissão do ATESTADO DE PENA A CUMPRIR do apenado FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO”, diz o despacho de Moraes.

Condenação em 2023

Em 2023, Collor foi condenado a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

A sentença foi dada em um caso que envolve, segundo o Ministério Público, o recebimento de R$ 29,9 milhões em propinas por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras na venda de combustíveis. Os pagamentos foram feitos entre 2010 e 2014.

Em novembro do ano passado, por 6 votos a 4, o STF rejeitou recursos apresentados pelo ex-presidente e manteve a condenação.

Além de Collor, os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos foram condenados pelo recebimento do dinheiro. A propina seria para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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