TCE reconhece falhas no cálculo da tarifa da Sanepar, mas mesmo assim autoriza aumento


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) autorizou nesta quarta-feira (22) o a reajuste na tarifa de água e esgoto da Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) está autorizada a reajustar a tarifa de água e esgoto, mas com aumento de até 8,37%.
O reajuste será 3,75% menor que o valor solicitado pela empresa anteriormente (12,13%). Mas o aumento ainda superior ao da inflação. De acordo com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação oficial do país de maio de 2018 a abril de 2019 foi de 4,3%.
Esse valor chegou a ser homologado pelo governo do Estado por meio da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar).
No dia 13 de maio, a Sanepar informou a suspensão do reajuste de 12,13%, que havia sido aprovado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar), após uma medida cautelar do TCE.
A partir da decisão do TCE em estabelecer o limite de 8,37% para o reajuste, nesta quarta-feira, a Sanepar disse que empenhará esforços para demonstrar que o percentual de 12,13% “atende aos preceitos estabelecidos na metodologia regulatória e restabelecer o seu direito ao alusivo reajuste”.
O TCE também determinou que a Sanepar realize uma auditoria no sistema utilizado para aplicar os reajustes, e que a Agepar institua, em até 90 dias, a metodologia que utiliza para avaliação dos aumentos que são propostos pela Sanepar.
A companhia não informou se pretende obedecer o limite definido pelo TCE e, caso siga a determinação, quando a tarifa de água deve aumentar.