Coronavírus: prefeito determina fechamento do comércio em Ponta Grossa


O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), determinou nesta sexta-feira (20), o fechamento do comércio varejista e atacadista para o atendimento presencial. Apenas ficaram abertos ao público os supermercados e farmácias. Bares, restaurantes e lanchonetes também terão que fechar. As medidas fazem parte das ações da prefeitura para combater o coronavírus.
Restaurantes poderão trabalhar com atendimento em entrega a domicílio. As determinações vão começar a valer a partir da meia noite de segunda-feira (23). Inicialmente o prazo de fechamento será de 15 dias, mas com possibilidade de prorrogação.
O prefeito declarou que quem descumprir as normas do decreto, pode perder o alvará.
Também estarão proibidos os serviços de vendedores ambulantes, entregadores de panfleto e comerciantes em semáforos.
O prefeito declarou que quem descumprir as normas do decreto, pode perder o alvará.
Veja o que ficará fechado em Ponta Grossa:
Ficam fechados por 15 dias a partir de segunda-feira:
I – shoppings centers, galerias e similares;
II – lojas de comércio varejista e atacadista;
III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;
IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;
V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;
VI – clubes, associações recreativas e similares;
VII – academias de ginástica;
VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;
IX – cultos e atividades religiosas; e
X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.
Veja o que vai funcionar:
I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;
II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;
III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás
IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;
V – tratamento e abastecimento de água;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – serviços de telecomunicações e imprensa;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança pública e privada;
X – serviços funerários;
XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);
XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.