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Coronavírus: prefeito determina fechamento do comércio em Ponta Grossa

Coronavírus: prefeito determina fechamento do comércio em Ponta Grossa
  • Publishedmarço 20, 2020
marcelo
Decreto começa a valer na próxima segunda-feira (23). (foto: divulgação)

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB), determinou nesta sexta-feira (20), o fechamento do comércio varejista e atacadista para o atendimento presencial. Apenas ficaram abertos ao público os supermercados e farmácias.  Bares, restaurantes e lanchonetes também terão que fechar.  As medidas fazem parte das ações da prefeitura para combater o coronavírus.

Restaurantes poderão trabalhar com atendimento em entrega a domicílio. As determinações vão começar a valer a partir da meia noite de segunda-feira (23). Inicialmente o prazo de fechamento será de 15 dias, mas com possibilidade de prorrogação.

O prefeito declarou que quem descumprir as normas do decreto, pode perder o alvará.

Também estarão proibidos os serviços de vendedores ambulantes, entregadores de panfleto e comerciantes em semáforos.

O prefeito declarou que quem descumprir as normas do decreto, pode perder o alvará.

Veja o que ficará fechado em Ponta Grossa:

Ficam fechados por 15 dias a partir de segunda-feira:

I – shoppings centers, galerias e similares;

II – lojas de comércio varejista e atacadista;

III – teatros, cinemas, casas de espetáculos e demais locais de eventos;

IV – restaurantes, bares, pubs e lanchonetes;

V – casas noturnas, lounges, tabacarias, boates e similares;

VI – clubes, associações recreativas e similares;

VII – academias de ginástica;

VIII – áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios;

IX – cultos e atividades religiosas; e

X – quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no presente Decreto.

Veja o que vai funcionar:

I – serviços de saúde, assistência médica e hospitalar;

II – distribuição e venda de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, açougues, padarias, peixarias, mercearias, mercados e supermercados;

III – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e gás

IV – postos de combustíveis e lojas de conveniência;

V – tratamento e abastecimento de água;

VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – serviços de telecomunicações e imprensa;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

IX – segurança pública e privada;

X – serviços funerários;

XI – clínicas veterinárias e lojas de suprimentos animal (alimentos e medicamentos);

XII – oficinas mecânicas e serviços de guincho.

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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