Prefeitura de Ponta Grossa determina toque de recolher a partir de sexta


A partir das 23 h desta sexta-feira (19) terá início o toque de recolher na cidade de Ponta Grossa. O decreto Nº 1 7. 4 0 9, de 17/06/2020 foi publicado no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (18).
Conforme o decreto, o toque de recolher vai acontecer na sexta-feira (19), no sábado (20) e no domingo (21), com início às 23h e encerramento às 6h.
Segundo o prefeito Marcelo Rangel (PSDB), o objetivo é evitar o aumento de casos de contaminação pelo coronavírus.
De acordo com o boletim divulgado pela Prefeitura de Ponta Grossa nesta quinta-feira (18), a cidade possui 214 casos confirmados de coronavírus, 71 pessoas recuperadas da doença, 1.931 pacientes monitorados, 13 casos hospitalizados e um óbito pela doença.
O decreto prevê multa pelo descumprimento. A multa é de 10 VR (Valor de Rerência), o que totaliza R$ 837,00.
Veja o decreto completo!
D E C R E T O Nº 1 7. 4 0 9, de 17/06/2020
Proíbe a circulação de pessoas nas vias
públicas do Município de Ponta Grossa nos
dias 19, 20 e 21 de junho de 2020 das 23:00
às 6:00 horas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo SEI18893/2020, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana
pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as
medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional em decorrência da Infecção Humana pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Estado do Paraná n. 4, de 8 de abril de 2020,
que reconheceu exclusivamente para os fins do caput e incisos I e II do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Ponta Grossa, com efeitos até 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO que o Município de Ponta Grossa se encontra em Situação de Emergência em Saúde, reconhecida pelo do Decreto n. 17.100/2020;
CONSIDERANDO a necessidade imperiosa de garantir o isolamento social, como forma
indispensável para a evitar a proliferação do vírus causador da COVID-19,
D E C R E T A
Art.1°. Fica PROIBIDA a circulação de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2020 das 23:00 às 6:00.
Parágrafo único. A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90, aplicada na forma do Decreto n. 17.395/2020.
Art.2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:
I. Serviços médicos e hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Serviços funerários;
IV. Serviços de segurança pública ou privada;
V. Serviços de táxi e aplicativos;
VI. Serviços de fiscalização;
VII. Serviços de delivery e drive thru;
VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
Art.3º. Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até as 23 horas e após este horário poderão funcionar somente com “delivery” e/ou “drive thru”.
Art.4º As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas, sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.
Art.5º. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.
Art.6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, em 17 de junho de 2020.
MARCELO RANGEL CRUZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
JOÃO PAULO VIEIRA DESCHK
Procurador Geral do Município