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Rangel perde na Justiça e prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a PGA segue suspensa

Rangel perde na Justiça e prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a PGA segue suspensa
  • Publishedjunho 20, 2020
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Prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) quer prorrogar contrato com a Ponta Grossa Ambiental (PGA) até 2036. (foto: Reprodução/Facebook)

O prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) recorreu à Justiça para tentar manter a prorrogação do contrato entre a Prefeitura e a Ponta Grossa Ambiental (PGA), para os serviços de coleta de lixo na cidade, mas teve o pedido negado.

Rangel tentou tornar legal a renovação do contrato por mais 12 anos, mas teve o pedido negado pelo desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, Jorge Wagih Massad.

Rangel entrou com ação direta de inconstitucionalidade, com pedido cautelar, com objetivo de obter a declaração de inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 193/2020 , aprovado pela da Câmara de Vereadores de Ponta Grossa.

O decreto da autoria do vereador George de Oliveira (PROS), sustou os efeitos do 36º Aditivo Contratual pactuado entre o Município de Ponta Grossa e a empresa Ponta Grossa Ambiental Concessionária de Serviço Público S/A. O decreto foi aprovado por unanimidade pelos vereadores, no dia 04 de março de 2020.

O Desembargador Relator, Jorge Wagih Massad, negou o prosseguimento da ação do prefeito contra a Câmara com os argumentos de que “o Decreto Legislativo nº 193/2020, objeto da ação, é ato de efeitos concretos e individuais, e não se qualifica como ato normativo, por ser desprovido dos requisitos de generalidade, abstração e impessoalidade, o que impede a admissão da ação direta de inconstitucionalidade, instrumento de controle concentrado de constitucionalidade”

Dessa forma, o desembargador negou o pedido do prefeito: “Nesses termos, indefiro a inicial, por ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita, e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 4º, da Lei nº 9.868/99, nos artigos 330, inciso III, e 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, autorizado pelo artigo 200, incisos II e XII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.”

Segundo o vereador George, autor do decreto de anulação,  “a prefeitura não poderia ter renovado o contrato com a empresa sem aprovação do legislativo”.

Conforme o vereador, o valor do contrato entre a prefeitura e a PGA é de aproximadamente R$ 300 milhões, além dos R$ 9 milhões para a construção da usina e sem realização de licitação.

Em janeiro de 2020, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) autorizou um aditivo, permitindo a concessão para a PGA até o ano de 2036. Mas antes disso, em 2016, Rangel já havia estendido os serviços da empresa até 2024. A PGA possui a concessão dos serviços de coleta de lixo desde o ano de 2008.

Veja decisão completa do desembargador do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, Jorge Wagih Massad:

decisão PGA

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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