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Marco legal do saneamento aprovado pelo Senado abre caminho para privatização da água

Marco legal do saneamento aprovado pelo Senado abre caminho para privatização da água
  • Publishedjunho 25, 2020
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O PL do novo marco legal do saneamento segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. (foto: reprodução)

O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o novo marco legal do saneamento básico com um placar de 65 votos favoráveis e 13 contrários. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 facilita a privatização da água por meio da concessão de serviços de estatais do setor para empresas que visam ao lucro. E prorroga o prazo para o fim dos lixões.

Além disso, a obrigação de realizar licitações e as metas de desempenho para contratos tendem a prejudicar as empresas públicas. O PL segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor.

O novo marco extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto. Além disso, o texto aprovado estabelece prioridade no recebimento de auxílio federal para os municípios que efetuarem concessão ou privatização dos seus serviços. O item torna claro estímulo à privatização do setor.

Os contratos deverão estabelecer metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.

Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.

Fim da universalização

O atual marco legal do saneamento básico, estabelecido por lei de 2007, traz diversos princípios fundamentais como universalidade, integralidade, controle social e utilização de tecnologias apropriadas. Também estabelece funções de gestão para os serviços públicos, como planejamento municipal, estadual e nacional e a regulação dos serviços, que devem ser usados com normas e padrões.

Com a nova lei aprovada nesta quarta-feira (24) e que irá a sanção do presidente Jair Bolsonaro, umas das mudanças mais significativas é a retirada da autonomia dos estados e municípios do processo de contratação das empresas que distribuirão água para as populações e cuidarão dos resíduos sólidos.

Passa a ser obrigatória a abertura de licitação, o que implementa a competição do acesso aos contratos e a inserção massiva de empresas privadas, em detrimento das empresas estatais nos estados, que hoje atendem 70% da população.

Entenda a proposta do marco regulatório

Entenda a matéria

De acordo o texto aprovado, os atuais contratos de municípios com estatais de saneamento, geralmente estaduais, serão mantidos até o fim do prazo pactuado.

Hoje os contratos assinados entre os municípios e as empresas estatais de saneamento são dispensados de licitação. A mudança aprovada pelo Congresso coloca as empresas prestadoras de serviço, tanto privadas quanto públicas, em condições de maior igualdade de competição.

O projeto estabelece que os atuais contratos de programa poderão ser renovados pelas partes, por mais 30 anos, até 30 de março de 2022. O mesmo se aplica às situações precárias, nas quais os contratos terminaram, mas o serviço continuou a ser prestado para não prejudicar a população até uma solução definitiva.

Os novos contratos deverão conter a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. Essa capacidade será exigida para viabilizar a universalização dos serviços até 31 de dezembro de 2033.

A metodologia para comprovar essa capacidade econômico-financeira será regulamentada por decreto do Poder Executivo. Quem dará as diretrizes será a Agência Nacional de Águas (ANA).
O prazo do novo contrato seguirá a lei de concessões, com até 30 anos de vigência.

As cidades terão até 31 de dezembro de 2022 para publicarem seus planos de saneamento básico para incluí-los no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento Básico (Sinisa) e conhecimento da ANA.

Poderão ser considerados como planos de saneamento básico os estudos que fundamentem a concessão ou a privatização, desde que contenham os requisitos legais necessários.

Para fechar o contrato, os municípios menores podem se reunir em blocos com a liderança do governador do estado. Desta forma, cidades mais atrativas para empresas prestadoras do serviço podem estar no mesmo bloco que municípios periféricos, o que pode facilitar a inclusão de áreas afastadas.

Experiências negativas

Segundo estudo do Instituto Transnacional da Holanda (TNI), entre 2000 e 2017, cerca de 1.600 municípios de 58 países tiveram que reestatizar serviços públicos básico, entre eles o de fornecimento de água e ampliação de redes de esgoto.

Foram ao menos 835 remunicipalizações e 49 nacionalizações, sendo que mais de 80% ocorreram a partir de 2009. As principais razões para a reestatização foram a colocação do interesse do lucro acima do interesse das comunidades, o não cumprimento dos contratos, das metas de investimentos, da expansão e da universalização, principalmente das áreas periféricas e mais carentes e os aumentos abusivos de tarifas.

O estudo detalha experiências de diversas cidades que recorreram a privatizações de seus sistemas de água e saneamento nas últimas décadas, mas decidiram voltar atrás – a lista inclui metrópoles como Atlanta, Berlim, Paris, Budapeste, Buenos Aires e La Paz.

(Com informações do Congresso em Foco e da Agência Brasil)

Veja como votaram os senadores

Senador Partido UF Voto
Acre
Mailza Gomes PP AC Sim
Marcio Bittar MDB AC Sim
Sérgio Petecão PSD AC Não
Alagoas
Fernando Collor PROS AL Sim
Renan Calheiros MDB AL
Rodrigo Cunha PSDB AL Sim
Amazonas
Eduardo Braga MDB AM Sim
Omar Aziz PSD AM Sim
Plínio Valério PSDB AM Sim
Amapá
Davi Alcolumbre DEM AP _
Lucas Barreto PSD AP Sim
Randolfe Rodrigues REDE AP Não
Bahia
Angelo Coronel PSD BA Sim
Jaques Wagner PT BA Não
Otto Alencar PSD BA Sim
Ceará
Cid Gomes PDT CE Sim
Eduardo Girão PODEMOS CE Sim
Tasso Jereissati PSDB CE Sim
Distrito Federal
Izalci Lucas PSDB DF Sim
Leila Barros PSB DF Sim
Reguffe PODEMOS DF Sim
Espírito Santo
Fabiano Contarato REDE ES Sim
Marcos do Val PODEMOS ES Sim
Rose de Freitas PODEMOS ES Sim
Goiás
Jorge Kajuru CIDADANIA GO Sim
Luiz do Carmo MDB GO Sim
Vanderlan Cardoso PP GO Sim
Maranhão
Eliziane Gama CIDADANIA MA Não
Roberto Rocha PSDB MA Sim
Weverton PDT MA Não
Minas Gerais
Antonio Anastasia PSDB MG Sim
Carlos Viana PSD MG Sim
Rodrigo Pacheco DEM MG Sim
Mato Grosso do Sul
Nelsinho Trad PSD MS Sim
Simone Tebet MDB MS Sim
Soraya Thronicke PSL MS Sim
Mato Grosso
Jayme Campos DEM MT Sim
Juíza Selma PODEMOS MT Sim
Wellington Fagundes PL MT Sim
Pará
Jader Barbalho MDB PA Sim
Paulo Rocha PT PA Não
Zequinha Marinho PSC PA Sim
Paraíba
Daniella Ribeiro PP PB Sim
José Maranhão MDB PB Sim
Veneziano Vital do Rêgo PSB PB Não
Pernambuco
Fernando Bezerra Coelho MDB PE Sim
Humberto Costa PT PE Não
Jarbas Vasconcelos MDB PE Sim
Piauí
Ciro Nogueira PP PI Sim
Elmano Férrer PODEMOS PI Sim
Marcelo Castro MDB PI Sim
Paraná
Alvaro Dias PODEMOS PR Sim
Flávio Arns REDE PR Sim
Oriovisto Guimarães PODEMOS PR Sim
Rio de Janeiro
Arolde de Oliveira PSD RJ Sim
Flávio Bolsonaro Republicanos RJ Sim
Romário PODEMOS RJ Sim
Rio Grande do Norte
Jean Paul Prates PT RN Não
Styvenson Valentim PODEMOS RN Sim
Zenaide Maia PROS RN Não
Rondônia
Acir Gurgacz PDT RO Sim
Confúcio Moura MDB RO Sim
Marcos Rogério DEM RO Sim
Roraima
Chico Rodrigues DEM RR Sim
Mecias de Jesus REPUBLICANOS RR Não
Telmário Mota PROS RR Sim
Rio Grande do Sul
Lasier Martins PODEMOS RS Sim
Luis Carlos Heinze PP RS Sim
Paulo Paim PT RS Não
Santa Catarina
Dário Berger MDB SC Sim
Esperidião Amin PP SC Sim
Jorginho Mello PL SC Sim
Sergipe
Alessandro Vieira CIDADANIA SE Sim
Maria do Carmo Alves DEM SE Sim
Rogério Carvalho PT SE Não
São Paulo 
José Serra PSDB SP Sim
Major Olimpio PSL SP Sim
Mara Gabrilli PSDB SP
Tocantins
Eduardo Gomes MDB TO Sim
Irajá PSD TO Sim
Kátia Abreu PP TO Sim
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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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