Novo decreto da Prefeitura de PG flexibiliza medidas contra a Covid-19


A partir de terça-feira (19) começa a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.535/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, a capacidade de público dos estabelecimentos aumentou de 50% para 70%, bem como do cinema, que ampliou de 30% para 50%.
As demais determinações seguem vigentes conforme o decreto 19.439/2021, válidas até dia 01 de novembro. O passaporte da vacina continua sendo exigido para a entrada em eventos com a cobrança de ingresso.
- Os estabelecimentos comerciais, culturais e de eventos estão autorizados a funcionar em horário normal de atendimento, com limitação de 70% da capacidade de ocupação, observadas as medidas de proteção à COVID-19.
- A capacidade de ocupação dos cinemas é de 50% do espaço, proibido a comercialização e o consumo de alimento no local
- É proibida a aglomeração de pessoas, exceto reuniões, eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos com ocupação máxima de 70% do espaço.
- Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com ocupação máxima do espaço em 70%.
CASOS DE COVID-19 EM PONTA GROSSA
O boletim da Covid-19 de Ponta Grossa divulgado nessa segunda-feira (18), informa de 25 novos casos da doença e dois novos óbitos. As vítimas foram um homem e uma mulher, com idades acima de 70 anos. Com isso, o município soma 1.332 óbitos e 53.788 casos confirmados. Há 16 pacientes em leitos de enfermarias e 28 em leitos de UTI.
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