Em ação de Sandro, MPF diz que Jocelito está inelegível: TRE julga processo na sexta


A procuradora regional eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Mônica Dorotéa Bora, emitiu parecer pela impugnação da candidatura de Jocelito Canto (PSDB) ao cargo de deputado federal. No entanto, a decisão só ocorrerá após o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na próxima sexta-feira (16).
O parecer é resultado de uma ação feita pelo ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná, Sandro Alex (PSD), que busca a reeleição na Câmara Federal. Sandro não cumpriu mandato de deputado e foi secretário estadual, retornando â Câmara neste ano para buscara reeleição.
Para tentar anular a candidatura de Jocelito Canto, Sandro Alex utiliza um processo antigo em que Jocelito Canto foi condenado por improbidade administrativa, quando foi prefeito de Ponta Grossa.
Diz a ação que “Jocelito Canto foi condenado por utilizar um policial militar em benefício de sua segurança pessoal, obtendo inequívoca vantagem indevida e lesando os cofres públicos enquanto ex-prefeito daquele município.”
No parecer, a procuradora diz que constam todos os requisitos de inelegibilidade. “Conclui-se, então, que estão presentes os requisitos exigidos pelo art. 1°, I, “l”, da LC 64/90, porquanto aplicada sanção de suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, ocasionado dano ao erário e auferido enriquecimento ilícito”.
E pede que a candidatura de Jocelito Canto seja indeferida. “Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral, por sua Procuradora Regional Eleitoral, manifesta-se pela procedência dos pedidos veiculados na Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura, com o respectivo indeferimento do pedido de registro de Jocelito Canto”, diz o parecer do MPF.
No entanto, antes do parecer do MPF, a relatora Claudia Cristian Cristofani, negou liminar para o autor da ação, Sandro Alex, alegando que não existem requisitos legais para conceder a liminar que suspende a liberação dos recursos ao candidato Jocelito Canto”.
Nesse diapasão, tem-se que, nesse momento processual, não é possível constatar, indene de dúvidas, a existência cumulativa dos requisitos de prejuízo ao erário e de enriquecimento ilícito a atrair a inelegibilidade inserida no art. 1, inciso I, alínea ‘l’, da Lei Complementar nº 64/90.
Deste modo, ausente a forte probabilidade do direito de indeferimento do registro de candidatura a ensejar a suspensão dos repasses de recursos públicos, indefiro a medida liminar, nos termos da fundamentação”, diz a o trecho da decisão da relatora Claudia Cristian Cristofani.
O que diz a defesa de Jocelito Canto
O advogado de Jocelito, Guilherme Gonçalves, declarou que o parecer do MPF não foi nenhuma surpresa e o que ocorreu foi uma “do que já está vencido e não é objeto da questão principal da representação”,
“Este parecer apenas reproduziu a jurisprudência que é muito anterior a dois elementos fundamentais da defesa. A primeira delas é a mudança da Lei da Improbidade, o fato da ADI 6630 não ter sido conhecida, A segunda é a mudança do entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à natureza jurídica do ressarcimento. Todas as questões que foram levantadas pela defesa como essenciais à determinação da elegibilidade do Jocelito Canto não foram abordadas”, disse o advogado Guilherme Gonçalves.
Bastidores
Nos bastidores circulam informações de que os deputados Sandro Alex (PSD) e Aliel Machado (PV) estariam unidos nessa causa “tirar Jocelito da disputa”, para facilitar a eleição de ambos, pois a candidatura de Jocelito Canto tira votos dos dois candidatos. Ponta Grossa tem dificuldade para eleger três federais. A candidatura de Jocelito representa riscos para os dois deputados.
Veja o parecer do MPF
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