TRE-PR considera Jocelito inelegível e indefere registro de candidatura: ação é da autoria de Sandro Alex


Em sessão realizada nesta quinta-feira (22), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) considerou Jocelito Canto (PSDB) inelegível e indeferiu o pedido de registro de candidatura à Câmara Federal. Jocelito vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto o julgamento do TSE não ocorrer, Jocelito continua candidato.
O resultado atende ao pedido do ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Paraná e candidato à reeleição ao cargo de deputado federal, Sandro Alex (PSD).
Sandro utilizou um processo antigo em que Jocelito Canto foi condenado quando era prefeito de Ponta Grossa. A ação trata da utilização de policial militar como segurança particular. Jocelito foi condenado e ficou oito anos inelegível por conta desse processo.
O desembargador Fernando wolff Bosziak pediu vistas do processo na última terça-feira (22). Nesta quinta-feira (22), o desembargador votou pelo indeferimento da candidatura de Jocelito Canto.
Além disso, o desembargador Thiago Paiva dos Santos mudou o voto, passando a votar pelo indeferimento da candidatura de Jocelito Canto.
Foram quatro votos pelo indeferimento da candidatura de Jocelito Canto e dois votos pelo deferimento da candidatura.
Jocelito vai recorrer ao TSE
O advogado de Jocelito Canto, Guilherme Gonçalves, disse que essa decisão poderá ser revertida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
“Temos dois votos favoráveis ao registro de Jocelito, que certamente vai se eleger. Esses votos demonstram que há viabilidade na tese e plena elegibilidade ao Jocelito. O TSE vem admitindo que quando entrou em vigor a Lei do Ficha Limpa os efeitos dessa lei abrangeram processos já concluídos, da mesma forma, tendo em vista a nova lei da improbidade administrativa. E são favoráveis a que mais candidatos possam disputar a eleição e o resultado deve ser favorável a elegibilidade do Jocelito. Não é possível que o mesmo tribunal supremo federal não aplique a mesma lógica”, disse o advogado.
Guilherme Gonçalves considerou curiosa a mudança de voto do desembargador Tiago Paiva dos Santos. “Uma peculiar mudança de entendimento de um desembargador em dois dias”, disse.
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