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Destaque

Famoso examinador do Detran de PG recusa teste do bafômetro após acidente

Famoso examinador do Detran de PG  recusa teste do bafômetro após acidente
  • Publishedfevereiro 17, 2023
Examinador do Detran se envolve em acidade e recusa teste do bafômetro em Ponta Grossa. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

Um acidente envolvendo um funcionário do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Ponta Grossa causou grande repercussão. O funcionário é Gilberto Cordeiro, mais conhecido como Gilbertão,que é examinador do Detran, muito famoso na cidade.

Segundo as informações da Polícia Militar, o acidente ocorreu na tarde de quarta-feira (15), na rua Rua Nicolau Kluppel Neto, no Santa Paula. Gilberto dirigia o veículo montana e colidiu com a motocicleta Honda CG Fan.

Testemunhas relataram que o funcionário do Detran apresentava sinais de embriaguez. No entanto, a PM informou que ele se recusou a fazer o teste do bafômetro e receberá multa. Os ocupantes da motocicleta, um homem de 19 anos e uma mulher de 30 anos tiveram ferimentos leves e foram encaminhados para atendimento médico.

A repercussão é grande pelo fato do examinador do Detran recusar fazer o teste do bafômetro e também pela fama de Gilberto na cidade. Gilbertão é conhecido pelo alto número de reprovações de alunos nas provas para obter a Carteira Nacional de Habilitação.

O Detran ainda não se manifestou sobre o caso.

O que diz a lei sobre a recusa do teste do bafômetro

A Lei Seca brasileira é bastante rígida, em especial desde que se tornou tolerância zero. Com a inclusão, no Código de Trânsito Brasileiro, da infração por se recusar a realizar o teste do bafômetro, os motoristas viram essa rigidez aumentar e as penalidades se tornarem uma opção cada vez mais comum frente a uma blitz.

Segundo o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB) não estar disponível para assoprar o aparelho configura em uma infração de trânsito da natureza mais severa, a gravíssima.

As penalidades para quem se recusar a passar pelo teste do bafômetro são a multa em dinheiro que, por ser gravíssima e ter fator multiplicador dez, custa R$ 2.934,70, e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Não há, nesse caso, adição de pontos à carteira de habilitação, dado que o objetivo de seu acúmulo é justamente a possibilidade de suspender o direito de dirigir, penalidade prevista diretamente para quem comete essa infração. Nota-se, ainda, que as penalidades são as mesmas para quem realiza o teste do bafômetro e obtém resultado positivo, acima de 0,04mg/L de ar alveolar.

Como medidas administrativas, o CTB ainda prevê o recolhimento da CNH do motorista e a retenção do veículo. A CNH será devolvida em até cinco dias de seu recolhimento, junto ao órgão responsável pela fiscalização, geralmente, mediante realização de teste do bafômetro. O veículo, por sua vez, ficará retido até que outro condutor habilitado o vá retirar – nesse caso, o novo motorista também deverá fazer o teste. Caso contrário, o automóvel poderá ser levado a depósito.

A Lei Seca engloba tanto a embriaguez ao volante, quanto a recusa ao teste do bafômetro, e a diferença essencial entre as duas infrações diz respeito, justamente, à detecção do álcool no organismo. Assim, como forma de não tornar uma opção mais branda que a outra, suas consequências serão as mesmas: multa x10, suspensão da carteira por um ano, recolhimento da CNH e retenção do veículo.

Pelo grande risco que o uso de álcool e drogas antes de dirigir representa para as vias, os demais condutores, motociclistas, pedestres, enfim, a reincidência na Lei Seca também tem consequências pesadas. Caso o motorista cometa novamente a infração de dirigir sob efeito de álcool ou recuse o bafômetro mais uma vez, em até 12 meses da primeira ocorrência, será multado no dobro do valor inicial.

Ou seja, uma multa que já tem o alto valor de R$ 2.934,70 se torna um prejuízo ainda maior, somando R$ 5.869,40. E, se for o caso de um novo teste positivo no bafômetro, o Código de Trânsito ainda prevê a cassação da carteira do condutor.

Isto é, o cancelamento de sua CNH e a proibição de dirigir por 2 anos, período após o qual ele poderá iniciar um novo processo de habilitação do zero, passar pelas aulas e prova teóricas, aulas e prova práticas e por mais um ano de Permissão Para Dirigir, caso seja aprovado nas etapas anteriores.

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