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Sandro Alex diz que Requião quer colocar “mordaça” na imprensa

Sandro Alex diz que Requião quer colocar “mordaça” na imprensa
  • Publishedoutubro 23, 2015
Em entrevista á Rádio T FM, nesta sexta-feira (23), o deputado federal Sandro Alex (PPS) e o senador Roberto Requião (PMDB) divergiram sobre o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Imagens: Câmara Federal
Em entrevista á Rádio T FM, nesta sexta-feira (23), o deputado federal Sandro Alex (PPS) e o senador Roberto Requião (PMDB) divergiram sobre o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece o direito de resposta na imprensa, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. Imagens: Câmara Federal

Em entrevista à Rádio T FM, nesta sexta-feira (23), o deputado federal Sandro Alex (PPS) e o senador Roberto Requião (PMDB) divergiram sobre o Projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa, aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana, com 318 votos favoráveis e 79 contrários. Ao falar dos votos da bancada paranaense, o senador afirmou que Sandro Alex votou contrário a proposta, dizendo que “é incrível isso, votar contra a liberdade do direito de defesa”. Por outro lado, o deputado ponta-grossense afirmou que foi contrário a proposta, por que entende que o objetivo é colocar “mordaça na imprensa”. O deputado também afirmou que isso “é uma vingança aos veículos que denunciaram políticos envolvidos na Operação Lava Jato”.

“Estou exercendo agora o meu direito de resposta com a rádio e sem precisar de um projeto do Requião para isso. O que ele tentou foi reeditar aquela lei da imprensa, que foi derrubada pelo STF. O projeto dele é uma mordaça e uma resposta clara as investigações das CPIs e da Operação Lava Jato. Sou contra isso, pois defendo a liberdade de imprensa. O direito de resposta é constitucional e não é necessário um projeto de lei para que isso aconteça”, afirmou o deputado Sandro Alex. O projeto de Requião sofreu algumas mudanças da Câmara dos Deputados. “A proposta seria pior, sem as nossas alterações em alguns pontos. Não sou contra o direito de resposta, mas não vou deixar que uma operação, como a Lava Jato, seja ceifada. A imprensa não pode sofrer repressões por investigar políticos”, declarou o deputado.

O senador Roberto Requião lamentou o fato de alguns deputados paranaenses serem contrários ao projeto. “Do Paraná votaram contra o direito de resposta os deputados Hauly, Rossoni, Rubens Bueno e o deputado de Ponta Grossa, que é dono de rádio. É incrível isso, votar contra a liberdade do direito de resposta. Todos os outros votaram a favor”, disse. Requião destacou que a lei visa apenas “garantir o direito de defesa ao contraditório. “Eu sou absolutamente contra censura na imprensa, isso é inadmissível e ultrapassado, mas é preciso que se tenha o direito ao contraditório”, explicou.

Entenda o projeto:

– O projeto de Lei 6446/13, do Senado, que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação a matéria divulgada pela imprensa.

– O ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

-O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica.

– A resposta ou retificação é garantida na mesma proporção do agravo, com divulgação gratuita. Não poderá ser pedido direito de resposta a comentários de matérias na internet.

– Se, antes do pedido, ocorrer a retratação ou a retificação espontânea, isso não impede o exercício do direito de resposta nem prejudica a ação de reparação por dano moral.

– O direito de resposta ou retificação poderá ser exercido, de forma individualizada, em cada um dos veículos de comunicação social que tenham divulgado a matéria.

– Esse pedido poderá ser apresentado, conforme o caso, pelo representante legal do ofendido incapaz ou da pessoa jurídica; ou pelo cônjuge, descendente, ascendente ou irmão do ofendido que esteja ausente do País ou tenha falecido depois do agravo.

– A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

– Por meio de um destaque de vários partidos, foi retirado do texto dispositivo que permitia ao ofendido optar por exercer pessoalmente o direito de resposta no caso de TV ou rádio. O ofendido poderá pedir, no entanto, que a publicação da resposta ocorra no mesmo espaço, dia da semana e horário da matéria com a ofensa.

– Outro destaque aprovado, do PSB, garantiu que a retratação seja feita, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios de comunicação em que se praticou a ofensa no caso de calúnia e difamação.

– Se o veículo de comunicação não divulgar a resposta em sete dias, o ofendido contará com rito especial disciplinado no projeto. Por esse rito, o juiz terá 30 dias para processar o pedido, que não terá o andamento interrompido pelas férias forenses.

– Depois de receber o pedido, o juiz terá 24 horas para pedir justificativas pela não publicação da resposta pelo veículo de comunicação, que terá outros três dias para dar a resposta.

– O projeto permite ao juiz, nas 24 horas seguintes à citação da empresa de comunicação, fixar a data e demais condições para veiculação da resposta. A decisão deve se fundamentar na verossimilhança da alegação ou no receio justificado de não ser eficiente a resposta ao final dos 30 dias para finalizar o processo.

– Da decisão do juiz, caberá recurso ao tribunal, na segunda instância, com efeito suspensivo, desde que o argumento seja considerado plausível e haja urgência.

– O texto prevê ainda a possibilidade de o juiz multar o veículo de comunicação, independentemente de pedido do autor da ação.

– Já a gratuidade da resposta ou retificação não abrange as custas processuais nem livra o autor da ação de pagar o chamado ônus da sucumbência, quando todos os custos são arcados por ele em caso de ação temerária (sem fundamento, para prejudicar).

– De acordo com o projeto, incluem-se no ônus de sucumbência os custos com a divulgação da resposta se a decisão judicial favorável ao autor seja reformada em definitivo, com ganho de causa para o veículo.

Leia o projeto completo:

Clique para acessar o PLDireitodeResposta.pdf

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