Líder de Richa afirma que a proposta do governo não é um “pacote de maldades”


O Governo do Paraná enviou nesta segunda-feira, 15, à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), um novo “pacote” de medidas fiscais para tentar aumentar a arrecadação no estado. A ideia é receber R$ 100 milhões a mais em impostos, anualmente.
Entre as propostas está a que poderá permitir que empresas públicas e de economia mista, possam vender imóveis sem passar pela votação na Alep, como por exemplo a Sanepar e a Copel. Algumas medidas administrativas e tributárias também fazem parte do projeto anunciado pelo governo, entre elas uma taxa de fiscalização sobre exploração e aproveitamento de recursos hídricos
O projeto foi encaminhado em regime de urgência à Alep e já está sendo chamado pelos deputados da oposição e da bancada “independente” de “novo pacote maldades”. Mas o líder do governo, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB), afirmou que não se trata disso. “Não é um pacote de maldades e sim um conjunto de medidas que visa dar maior eficiência á gestão do estado, tratando da parte administrativa e da tributária. Com isso, buscamos ter mais receita e, ao mesmo tempo, reduzir as despesas e ter o maior controle das estatais”, disse Romanelli.
Para o deputado da oposição, professor Lemos (PT) mais uma vez, a população será prejudicada. “Mandaram em regime de urgência, com cento e cinquenta e três artigos, bastante longo, precisaríamos de mais tempo para discutir. É um projeto que trata de aumentos de impostos e isso vai sobrecarregar a população do Paraná. Evidentemente é um pacote de maldades”, afirmou o deputado Lemos.
PRINCIPAIS PONTOS DO PROJETO:
CONSELHO DE CONTRIBUINTES E RECURSOS FISCAIS – Prevê instituição de súmula vinculante para reduzir o contencioso administrativo (matérias já pacificadas pelo conselho passam a orientar a decisão de novos processos); extinção do recurso hierárquico (é favorável ao contribuinte, porque o julgamento final fica exclusivamente no âmbito do CCRF, eliminando a terceira instância, que era o Secretário da Fazenda) e instituição do depósito administrativo. O CCRF será constituído por no mínimo duas e no máximo quatro Câmaras, compostas, cada uma, por seis Conselheiros (três do Estado e três dos contribuintes).
RECURSOS HÍDRICOS E MINERAIS – Cria taxa de controle, acompanhamento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos hídricos e taxa de controle, monitoramento e fiscalização das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento de recursos minerais. Minas Gerais (Lei nº 19.976/2011), Pará (Lei nº 7.591/2011 e Lei nº 8.091/2014), Rio de Janeiro (Lei nº 7.182/2015), Mato Grosso do Sul (Lei nº 4.301/2012) e Amapá (Lei nº 1.613/2011) já cobram essas taxas. Não há impacto para consumidores residenciais ou comerciais do Paraná.
ITCMD – Os Notários e os Vogais da Jucepar deixam de ser responsáveis solidários no pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) e ficam sujeitos a multa de R$ 5 mil caso promovam algum ato sem que seja verificada previamente o pagamento do imposto. Estabelece como valor do bem (comercial) a data de publicação do último balanço patrimonial. Normatiza o pagamento do imposto no caso de transferência do bem para usufruto e quando da extinção desta condição.
ICMS – Adequa a legislação estadual ao disposto no Convênio ICMS nº 93/2015, que promoveu alterações na cobrança do ICMS incidente nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, não contribuinte do imposto.
IPVA – Dispensa do pagamento dos créditos tributários do IPVA decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2011, ajuizados ou não, não autorizando a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
TAXA JUDICIÁRIA – Isenta o Estado do Paraná e suas autarquias, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público do Estado do Paraná das custas e taxas judiciais cobradas pelo Tribunal de Justiça do Paraná nos processos em que o Estado é parte, para evitar que use recursos para realizar um pagamento para ele próprio.
DÍVIDA ATIVA – Amplia de R$ 15 mil para R$ 35 mil o limite mínimo para ajuizamento de ações para cobrança da dívida ativa. Valores menores serão cobrados de outras maneiras, como protesto, por exemplo. A medida permite que procuradores se dediquem a causas mais relevantes.
CONSELHO DE CONTROLE DAS EMPRESAS ESTADUAIS – Institui o CCEE, órgão colegiado de caráter consultivo e normativo, com a atribuição de assessorar o Governador no estabelecimento de diretrizes, fazer acompanhamento das atividades e avaliação de desempenho das empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas estaduais. Caberá ao CCEE autorizar o aumento de capital das empresas públicas, sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, desde que não haja aporte de recursos financeiros do Tesouro do Estado, e também deliberar sobre temas societários, financeiros, econômicos, contábeis, recursos humanos, previdenciários, entre outros, pertinentes às fundações públicas, serviços sociais autônomos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A nomeação, exoneração, fixação de mandatos e remuneração de diretores e membros dos Conselhos de Administração e Fiscal das empresas estaduais dar-se-ão conforme previsto na Lei Federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e conforme diretrizes estabelecidas no Conselho de Controle das Empresas Estaduais.
IMÓVEIS – Dispensa a autorização legislativa para alienação de imóveis das empresas públicas e sociedades de economia mista não dependentes. Fica mantida a exigência para administração direta, entidades autárquicas e fundacionais e empresas públicas dependentes. Autoriza a Cohapar a alienar os bens imóveis do Estado que já possuam autorização legislativa e autoriza que se possa integralizar o capital da Cohapar com imóveis de que trata a Lei nº 18.663/15.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES – Autoriza a alienação de ações de empresas públicas e sociedades de economia mista, desde que assegurada a manutenção do controle acionário pelo Estado do Paraná.
TAXAS DO DETRAN – Autoriza a redução de taxas do Detran de veículos de propriedade de empresas locadoras de veículos, até o limite da redução praticada em outros Estados, como forma de preservar a economia paranaense e de evitar danos à arrecadação tributária.
MULTAS DO NOTA PARANÁ – Disciplina a forma de atualização monetária incidente sobre as multas aplicadas no âmbito do Programa Nota Paraná e não pagas no vencimento.
CADIN – Prevê que o envio de correspondências aos devedores do Estado, relativamente a débitos a serem inscritos no Cadin, pode ser efetivado por todos os órgãos e entidades e não apenas pela Secretaria da Fazenda.
COPEL – Autoriza o Estado a celebrar Termo Aditivo com a Copel relativos aos saldos remanescentes da Conta de Resultados a Compensar (CRC), contemplando a carência parcial do pagamento de juros e amortização.
PARCELAMENTO DE DÉBITOS – Autoriza o Estado a parcelar os débitos vencidos e não pagos junto à Copel e Sanepar, relativos a serviços prestados até a data de publicação da Lei.
PRSEC – Define que a Companhia Paranaense de Securitização não disporá de quadro de pessoal efetivo por se tratar de uma sociedade de propósito específico.
OPERAÇÃO DE CRÉDITO – autoriza o Paraná a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil no valor de R$ 150 milhões.
(As informações sobre o projeto foram disponibilizadas no site da Casa Civil do Governo do Estado)
http://www.casacivil.pr.gov.br/2016/08/90411,10/Medidas-de-projeto-de-lei-enviado-aAssembleia-nao-oneram-o-contribuinte.html