Câmara aprova terceirização de atividades nas empresas: deputados ponta-grossenses divergem em posicionamento


A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto que libera a terceirização do trabalho até nas atividades-fim das empresas. O texto foi aprovado com 231 votos favoráveis e 188 contrários. Agora, o projeto seguirá para sanção presidencial. Os dois deputados de Ponta Grossa tiveram posicionamentos diferentes. Sandro Alex (PSD) votou favorável à proposta e Aliel Machado (Rede Sustentabilidade) votou contrário.
O deputado Sandro Alex disse que muitos trabalhadores terceirizados aguardavam a aprovação da proposta e que buscam regulamentar as condições de trabalho. “Cerca de quinze milhões de terceirizados aguardavam essa aprovação para que possam ter o mesmo direito que outros trabalhadores. Apenas o PT, o PCdoB e alguns puxadinhos ficaram contrários por que são contrários a um governo. Governo que eles colocaram lá. Votei favorável e digo que não haverá prejuízos aos demais trabalhadores”, afirmou.
Por outro lado, Aliel Machado, foi contrário ao projeto e declarou que a aprovação vai trazer sérios prejuízos aos trabalhadores. “Isso significa a precarização do trabalho e vai trazer graves consequências à população brasileira. Agora o trabalhador poderá ser terceirizado nas atividades-fim. A empresa poderá contratar outra empresa, como uma intermediária. Existem estudos que provam que a terceirização contempla o maior número de acidentes de trabalho. Um terceirizado ganha menos e trabalha mais, isso é muito ruim, por isso fui contrário”, disse Aliel.
Principais mudanças:
– terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
– A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
– A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
– O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
– Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Veja o vídeo do deputado Sandro Alex:
Veja o vídeo do deputado Aliel Machado: