Responsabilidade pelo valor da tarifa do transporte é do prefeito, conforme a lei 7.018


Na tentativa de transferir para o Conselho Municipal de Transportes a responsabilidade pelo aumento da tarifa do transporte público de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de transformar o conselho de consultivo para deliberativo. Como já era de se esperar, os vereadores aprovaram o pedido do prefeito. Foram 11 votos favoráveis e 9 contrários.
Mas é preciso dizer que se a intenção do prefeito era tornar o Conselho Municipal de Transportes o responsável pelo aumento da tarifa do transporte, na prática, isso não vai acontecer. E a explicação é simples e baseada na lei que regulamenta o transporte público de Ponta Grossa.
A mudança do Conselho de Transportes de consultivo para deliberativo, não muda nada.. Não é competência do conselho a definição tarifa de ônibus. A responsabilidade pelo aumento no valor da tarifa de transporte continua sendo do prefeito municipal, de acordo com a lei 7.018.
A lei é clara em seu artigo 7º, parágrafo 1º, que esclarece que a tarifa é fixada por meio de decreto municipal.
“A tarifa será fixada por decreto do Prefeito Municipal, em valor suficiente para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte de modo global, respeitados os parâmetros tarifários (metas de eficiência) definidos em lei, no edital de licitação e no contrato de concessão, e sempre mediante a prévia manifestação do Conselho Municipal de Transporte, na forma e nos prazos do parágrafo único e do caput do art. 47 desta lei”.
Essa manobra do prefeito Marcelo Rangel para tentar se esquivar da responsabilidade sobre o aumento da tarifa é preocupante, pois tudo indica que vem bomba no lombo dos usuários do transporte público de Ponta Grossa.
Veja a lei 7018:
https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/ponta-grossa/lei-ordinaria/2002/701/7018/lei-ordinaria-n-7018-2002-dispoe-sobre-a-prestacao-de-servicos-publicos-municipais-de-transporte-coletivo