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Responsabilidade pelo valor da tarifa do transporte é do prefeito, conforme a lei 7.018

Responsabilidade pelo valor da tarifa do transporte é do prefeito, conforme a lei 7.018
  • Publishedmarço 14, 2019
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Transformação do Conselho de Transportes em deliberativo não isenta prefeitura: o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel (PSDB) continua sendo o responsável por de decretar ou não o aumento da tarifa do transporte público, conforme a lei 7.018. (foto: PMPG)

Na tentativa de transferir para o Conselho Municipal de Transportes a responsabilidade pelo aumento da tarifa do transporte público de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel (PSDB) encaminhou um projeto de lei para a Câmara de Vereadores com o objetivo de transformar o conselho de consultivo para deliberativo. Como já era de se esperar, os vereadores aprovaram o pedido do prefeito. Foram 11 votos favoráveis e 9 contrários.

Mas é preciso dizer que se a intenção do prefeito era tornar o Conselho Municipal de Transportes o responsável pelo aumento da tarifa do transporte, na prática, isso não vai acontecer. E a explicação é simples e baseada na lei que regulamenta o transporte público de Ponta Grossa.

A mudança do Conselho de Transportes de consultivo para deliberativo, não muda nada.. Não é competência do conselho a definição tarifa de ônibus. A responsabilidade pelo aumento no valor da tarifa de transporte continua sendo do prefeito municipal, de acordo com a lei 7.018.

A lei é clara em seu artigo 7º, parágrafo 1º, que esclarece que a tarifa é fixada por meio de decreto municipal.

“A tarifa será fixada por decreto do Prefeito Municipal, em valor suficiente para manter o equilíbrio econômico e financeiro do Sistema de Transporte de modo global, respeitados os parâmetros tarifários (metas de eficiência) definidos em lei, no edital de licitação e no contrato de concessão, e sempre mediante a prévia manifestação do Conselho Municipal de Transporte, na forma e nos prazos do parágrafo único e do caput do art. 47 desta lei”.

Essa manobra do prefeito Marcelo Rangel para tentar se esquivar da responsabilidade sobre o aumento da tarifa é preocupante, pois tudo indica que vem bomba no lombo dos usuários do transporte público de Ponta Grossa.

Veja a lei 7018:

https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/ponta-grossa/lei-ordinaria/2002/701/7018/lei-ordinaria-n-7018-2002-dispoe-sobre-a-prestacao-de-servicos-publicos-municipais-de-transporte-coletivo

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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