Eleições 2026: Paraná tem mais de 2 mil denúncias de crimes eleitorais; saiba como denunciar

De acordo com o aplicativo Pardal do Tribunal Superior Eleitoral, só no estado do Paraná, já foram registradas mais de 2 mil denúncias contra crimes eleitorais. Ponta Grossa é o terceiro município com o maior número de ocorrências, com o total de 155. Em primeiro lugar, Curitiba soma quase 700 acusações, seguida de Londrina com 187 denúncias.
Entre os crimes relatados pela população constam: uso de cargos comissionados e efetivos em campanhas de candidatos, no mesmo horário de expediente, o que é proíbido. Os relatos mostram comissionados de órgãos como prefeituras, Câmaras de Vereadores, Assembleia Legislativa do Paraná, Governo do Paraná, Câmara Federal e Senado.
Além disso, existem outras denúncias envolvendo candidatos como tentativa de compra de voto, oferecimento de vantagens em troca do voto, propaganda de rua irregular, uso indevido de recursos do fundão eleitoral, além de publicidade irregular.
Todas as denúncias estão sendo apuradas pelos órgãos competentes e o Portal Mareli Martins está acompanhado todos os casos, principalmente os que envolvem Ponta Grossa e a região dos Campos Gerais.
Para que ocorra uma concorrência eleitoral igualitária para todos os candidatos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece leis para normatizar o processo eleitoral e responsabilizar os indivíduos que venham a cometer alguma infração.
Considera-se crime eleitoral, as seguintes infrações:
- Doar, oferecer, prometer ou entregar qualquer bem ou vantagem pessoal, inclusive emprego ou função pública, com o objetivo de conseguir votos.
- Usar materiais ou imóveis pertencentes à entes federativos como União, estados, Distrito Federal, territórios ou municípios para beneficiar campanha de candidato ou partido (exceções: realização de convenção partidária, utilização de carro oficial pelo presidente da República, com ressarcimento posterior pelo partido/coligação, utilização de residências oficiais para atos não-públicos).
- Usar materiais ou serviços, custeados pelo governo, que não sejam para finalidade prevista nas normas dos órgãos a que pertençam.
- Utilizar servidor ou empregado do governo, de qualquer esfera, para trabalhar em comitês de campanha durante o expediente, exceto se o funcionário estiver licenciado. Essa é uma infração bastante recorrente na cidade de Ponta Grossa. Os principais agentes envolvidos são: a câmara dos vereadores, prefeitura de Ponta Grossa e região, governo do Paraná, Assembleia legislativa do Paraná e câmara federal.
- Fazer propaganda para candidato com distribuição gratuita de bens ou serviços custeados pelo poder público.
- Gastar, em ano eleitoral, em publicidade de órgãos públicos, mais do que a média dos anos anteriores ou mais do que o total do ano anterior.
- Dar, em ano eleitoral, aumento geral para os servidores públicos além do que for considerado perda do poder aquisitivo naquele ano.
Caso alguma irregularidade seja constatada, os veículos para denúncia são:
No aplicativo Pardal:
- No app, é possível denunciar propaganda eleitoral irregular na internet e outras formas de propaganda inadequada, devidamente especificadas pelo próprio aplicativo.
- O Pardal Móvel é utilizado para encaminhar ao juízo eleitoral competente, da Zona Eleitoral em que está ocorrendo a irregularidade. Desta forma, o magistrado irá exercer o poder de polícia eleitoral, nas denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral específica, relacionada às candidaturas e ao contexto local da disputa.
- A versão atualizada do aplicativo pode ser baixada gratuitamente nas lojas de dispositivos móveis (faça o download no Google Play ou na App Store).
Acesse a plataforma do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral, o SIADE. Quem acessa pode denunciar, de maneira anônima, denúncias contra:
- Desinformação que atinge a Justiça Eleitoral;
- Desinformação que atinge membros, servidores e colaboradores da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
- Ameaças e incitação à violência contra integrantes ou o patrimônio da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral;
- Perturbação ou incitação à abolição do Estado Democrático de Direito (Atos Antidemocráticos);
- Uso de inteligência artificial em desacordo com as regras de rotulagem ou para veicular desinformação;
- Comportamento ou discurso de ódio (racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas, preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade, religião e outras formas de discriminação);
- Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatas, candidatos, partidos políticos, coligações e federações, e que afetam a legitimidade do processo eleitoral;
- Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp.
Disque-denúncia: SOS Voto
Quer orientações de como denunciar uma desinformação eleitoral? Ligue para o disque-denúncia SOS Voto no número 1491 que é um recurso pertencente ao SIADE. A ligação é gratuita e, também de maneira anônima, os servidores da Justiça Eleitoral irão orientar o denunciante a como delatar alguma informação suspeita que possa a vir a desequilibrar o processo eleitoral.
O Portal Mareli Martins tem ajudado ao longo dos anos, contribuindo com as investigações dos órgãos competentes. Diversas investigações instauradas pelos GAECO tiveram como partida as denúncias feitas no Portal.
Colaboração de Lorena Santana e Juliane Goltz, do curso de Jornalismo da UEPG, conforme convênio de estágio firmado com o Portal Mareli Martins.




