Justiça bloqueia R$ 103 mil de Felipe Francischini por gastos irregulares com alimentação


O deputado federal e presidente da Comissão Constituição e Justiça (CCJ), Felipe Francischini (PSL), teve os bens bloqueados pela Justiça do Paraná, por suspeita de gastos irregulares com alimentação. As irregularidades teriam acontecido no período de 2015 a 2018, em que Francischini foi deputado estadual na Assembleia Legislativa do Paraná.
O bloqueio no valor de até R$ 103,2 mil foi decretado pela juíza Bruna Greggio, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, na sexta-feira (12). O processo estava em sigilo e se tornou público nesta terça-feira (16).
O caso foi levado à Justiça pelo grupo Vigilantes da Gestão Pública, que explica que a norma foi alterada já em 2019. Conforme a decisão que determinou o bloqueio, há “fortes indícios do desvio de finalidade na utilização do dinheiro público”.
O grupo Vigilantes da Gestão Pública, que promoveu a ação, faz análises das prestações do valor recebido por cada deputado estadual mensalmente, de R$ 31,5 mil. O argumento é que os deputados só poderiam pedir ressarcimento em relação a gastos com alimentação, quando estiverem em viagem, fora do local onde atuam. Como Francischini morava em Curitiba, não teria direito a essa valor.
“Do que consta nos autos, o ressarcimento com alimentação não poderia ser inserido em reembolso para despesas com viagem ou com moradia, vez que a parte ré dispunha de residência nesta capital no transcurso do exercício do mandato”, diz a juíza.
Mensalmente, os deputados estaduais paranaenses têm direito a uma verba de ressarcimento de R$ 31.470. “Aparentemente, a conduta do então parlamentar estadual se insere em ato contrário a lei e a moralidade”.
Conforme a denúncia, no transcorrer do mandato o deputado reembolsou R$ 119 mil a título de despesas com alimentação.
Os advogados alegam que o ressarcimento foi ilegal porque os gastos ocorreram em Curitiba e porque a norma limita o gasto ao parlamentar e assessor, vedando a concessão “benesses a terceiros”.
A denúncia também trata o caso como imoral, visto que os gastos ocorreram “em bares e locais de recreação e lazer”. “Chama a atenção a quantidade de reembolsos realizados pelo réu em badalados restaurantes e bares de Curitiba”, diz trecho.
O que diz a defesa do deputado:
“Com relação à referida decisão judicial, o deputado federal Felipe Francischini (PSL) informa que não há qualquer irregularidade no uso da verba de ressarcimento de despesas relativas à sua alimentação e de seus assessores diretos, no exercício da atividade como deputado estadual da Assembleia Legislativa do Paraná (2015 – 2019).
O uso da verba de ressarcimento referente à alimentação está regulamentada e amparada de forma muita clara no ato da comissão executiva da Assembleia que, recentemente, deixou o texto ainda mais transparente.
Percebe-se que houve um entendimento equivocado das redações internas da Assembleia que regulamenta o uso da verba que baseou a ação civil pública.
O Poder Judiciário foi induzido a erro pelo autor da ação, pois não lhe deu conhecimento do último ato da Alep que autoriza expressamente o ressarcimento da verba destinada à alimentação.
O deputado federal está absolutamente tranquilo e que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos possíveis. E relembra que as prestações de contas referentes ao mandato como deputado estadual foram devidamente aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná.”