Caso da facada: Bolsonaro não recorre da decisão da Justiça que considerou Adélio inimputável e processo é encerrado


O presidente Jair Bolsonaro (PSL) não recorreu da decisão da Justiça Federal no processo que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável. Dessa forma, o caso foi encerrado. Adélio deu uma facada em Bolsonaro durante um ato de campanha em Juiz de Fora (MG), em setembro de 2018, quando ele ainda era candidato à presidente.
O caso foi encerrado na Justiça porque o Ministério Público também não recorreu, com isso a sentença transitou em julgado, ou seja, estão esgotados os prazos para recursos. A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso. Então, foi a vez do presidente, no dia 28 de junho. Mas Bolsonaro também não recorreu no prazo. E por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
Na última quarta-feira (16) a 3ª Vara Federal, em Juiz de Fora, divulgou que não cabe mais qualquer recurso da decisão que considerou Adélio Bispo de Oliveira inimputável e impôs medida de segurança de internação por prazo indeterminado. Segundo informou a justiça, a sentença transitou em julgado no dia 12 de julho, ou seja, o processo foi encerrado.
A sentença indicando que Adélio tem Transtorno Delirante Persistente e não pode ser punido criminalmente foi dada no dia 14 de junho de 2019. No dia 17, o Ministério Público Federal (MPF) foi intimado, mas não apresentou recurso. Então, foi a vez do presidente, no dia 28 de junho. Mas Bolsonaro também não recorreu no prazo. E por último, a defesa do réu, intimada da sentença, renunciou ao prazo dado.
O fato de Bolsonaro não ter recorrido da decisão é estranho, já que em junho, quando saiu a decisão da absolvição de Adélio, o presidente disse que iria até as últimas consequências: “Estou tomando as providências jurídicas do que posso fazer para recorrer. Normalmente o Ministério Público pode recorrer também, vou entrar em contato com o meu advogado. Eu tenho a causa pessoal, eu tenho que me defender. E custa caro isso aí, um outro lado custa caro. Vou tomar providências. É um crime contra um candidato a presidente da República que atualmente tem mandato e devemos ir às últimas consequências”.
Adélio ‘isento de pena’:
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu no dia 14 de junho a sentença de Adélio Bispo. Ele converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. Como no caso de Adélio ficou constatado que ele é inimputável, não poderia ser punido por ter doença mental.
“A internação deverá perdurar por prazo indeterminado e enquanto não for averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade”, determinou Savino.
De acordo com as regras, quando o processo terminasse e não coubesse mais recursos, a internação provisória passaria a ser definitiva se a punição fosse mantida nas instâncias superiores da Justiça.
Ainda conforme o magistrado, Adélio Bispo não poderia ir para o sistema prisional comum porque isso “lhe acarretaria concreto risco de morte”.