Projeto de Rangel da tarifa zero no transporte é inconstitucional


O prefeito Marcelo Rangel (PSDB) encaminhou para a Câmara dos Vereadores de Ponta Grossa o projeto de lei 135/2019, que institui a a tarifa zero no transporte coletivo. A proposta foi encaminhada em regime de urgência. Mas o fato é que pra começar, não existe nada de “graça”. Alguém sempre paga a conta!
Mas é preciso esclarecer que o projeto de Rangel é inconstitucional. Vamos nos pautar aqui, principalmente pela Constituição Federal.
A Constituição Federal em seu artigo 30, inciso V, estabelece que é de responsabilidade do poder público: “organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial”.
O transporte coletivo não pode funcionar por meio de qualquer tipo de “taxa”. Neste caso, quando o prefeito Marcelo Rangel elabora um projeto instituindo a “tarifa zero” no transporte público, mas mediante o pagamento de uma taxa por parte dos empregadores e trabalhadores, independente se usam o transporte ou não. Esta medida é inconstitucional.
O que precisa ser destacado é o fato de que a prefeitura não pode criar uma taxa quando a coletividade como um todo não pode ser beneficiada.
O transporte público se encaixa nesse caso, visto que não é possível delimitar quem são os favorecidos por este serviço. O mesmo ocorre com o serviço de iluminação pública, por exemplo, pois as ruas e avenidas são utilizadas por diversas pessoas. Ou seja, são serviços que não podem funcionar por meio de taxas.
Vale esclarecer que o Blog da Mareli Martins não é contra a tarifa zero no transporte. Mas somos contra a politicagem barata e com interesses ocultos, utilizada em cima de um assunto de extrema importância.
Na maioria das cidades que implantaram a tarifa zero, o serviço é custeado pela prefeitura, sem criação de taxas específicas para isso. Um exemplo é a cidade de Monte Carmelo (MG), que leva o título de primeira cidade do Brasil a oferecer o tranporte com tarifa zero, mas com custeio da prefeitura. O que, na prática, significa dizer que quem paga é a população, por meio dos impostos já existentes, como o IPTU. A prefeitura de Monte Carmelo (MG) destina parte do seu orçamento para custear a tarifa zero do transporte.
Mas no caso de Ponta Grossa, o prefeito Marcelo Rangel está propondo a tarifa zero, mas sugere que quem vai pagar por isso são os empregadores e empregados, pois ele quer criar uma taxa, por meio de boleto, que será paga pelo emprgador e em cima do números de funcionários que ele possui, independente se eles utilizam o transporte público ou não.
Dessa forma, Rangel penaliza até mesmo quem não usa o transporte. Se fosse uma taxa que todos pagam e utilizam seria justo. Este é o caso da taxa de coleta, por exemplo, todos pagam e todos utilizam. Agora, não são todas todas as pessoas que utilizam o transporte público.
Politicamente o prefeito utiliza de estratégias de manipulação das massas, especificamente os de renda mais baixa. E faz isso com o auxílio de seus vereadores aliados. O projeto de Marcelo Rangel é inconstitucional e se for aprovado, prefeito e vereadores precisam ser responsabilizados.
1 Comment
Mais um absurdo, ja temos Souza Naves em debate, contrato Sanepar, e agora esse Tarifa Zero, se o prefeito e seus aliados não sabem o que fazer na gestão, basta ir às ruas ver o que o cidadão deseja que melhore, tanta coisa pra fazer e terminar, vide lago de olaria, e vem mexer em algo que esta constitucionalmente funcionando! Das duas uma: ou não sabe o que esta fazendo ou está desviando atenção para algo maior.