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TJ-PR anula sentença que condenou Bibinho no caso dos Diários Secretos da Assembleia

TJ-PR anula sentença que condenou Bibinho no caso dos Diários Secretos da Assembleia
  • Publishedjaneiro 31, 2020
bibinho
Bibinho havia sido condenado a mais de 23 anos de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, em 2017. Com a anulação das provas, o processo volta para a 9ª Vara Criminal de Curitiba. (Foto: Arquivo/Polícia Civil)

A  1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu anular sentença que condecou o ex-diretor-geral da Assembleia Legislativa, Abib Miguel, o Bibinho, no caso que ficou conhecido como ‘Diários Secretos’.

O caso foi levado ao público na denúncia da RPC e do jornal Gazeta do Povo, na série de reportagens intitulada “Diários Secretos”.

Bibinho foi apontado como a figura principal em um esquema de desvio de dinheiro público por meio da contratação de funcionários fantasmas na Alep. A contratação desses funcionários era publicada em Diários Oficiais com impressão reduzida.

Segundo os desembargadores, foram consideradas ilegais as provas obtidas em um mandado de busca e apreensão realizado na casa de Bibinho. O motivo é que a decisão, à época, foi tomada por um juiz substituto de 1ª instância e no Poder Legislativo estadual. Sendo assim, o Tribunal considerou que a medida foi realizada por um magistrado que não tinha a competência da ação.

O relator dos embargos infringentes, desembargador Clayton Camargo, afirmou na leitura do seu voto que houve “afrontosa ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, além de notória usurpação de competência deste egrégio Tribunal de Justiça”.

Nesse processo, Bibinho tinha sido condenado a mais de 23 anos de prisão por peculato, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, em 2017 – uma condenação de 2014 já tinha sido anulada. Com a anulação das provas, o processo volta para a 9ª Vara Criminal de Curitiba.

Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR anularam as buscas e apreensões feitas na Alep, em 2010, na chamada Operação Ectoplasma. A decisão atendeu um pedido da defesa de Bibinho. O julgamento que terminou nesta quinta havia começado em dezembro de 2019.

Em agosto do ano passado, a 2ª Câmara Criminal tinha decidido, com um voto divergente, que a busca e apreensão de documentos que tinha sido determinada por um juiz substituto de primeira instância na Alep não tinha violado o princípio da separação dos poderes.

Com base nesse voto divergente, a defesa do ex-diretor da Alep recorreu novamente alegando que as provas tinham sido obtidas por meio de uma busca e apreensão ordenadas por um magistrado incompetente para tal decisão.

Na 1ª Câmara Criminal, o desembargador relator Clayton Camargo declarou que “parlamentares só podem ser processados perante o Órgão Especial do TJ-PR. No caso, não se pode negar: houve afrontosa ofensa ao princípio da independência e harmonia entre os poderes, além de notória usurpação de competência deste egrégio Tribunal de Justiça”.

Qualquer nova decisão da primeira instância deverá desconsiderar essas provas colhidas durante a Operação Ectoplasma. Mesmo com a decisão desta quinta, Bibinho não deve deixar a cadeia porque cumpre prisão preventiva.

(Com informações do G1 e do Paraná Portal)

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marelimartins

Mareli Martins é jornalista por formação e possui nove anos de atuação na área. Registro profissional: 9216/PR Objetivo do blog: Transmitir credibilidade aos leitores. O blog não possui parceria com nenhum grupo político. A intenção é disponibilizar um canal diferenciado, independente, sem amarrações políticas, com o compromisso de relatar a notícia com responsabilidade e profissionalismo.

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