TCE-PR aponta irregularidades nas contas da prefeitura de Ponta Grossa em 2016

O Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) emitiu um parecer prévio em que aponta irregularidades nas contas da prefeitura de Ponta Grossa, na gestão do prefeito Marcelo Rangel (PSDB), referente ao ano de 2016. A publicação do parecer prévio nº 34/20 está no Diário Oficial de terça-feira (11). Ainda cabe recurso para a prefeitura de Ponta Grossa. E a reprovação das contas será votada pela Câmara dos Vereadores.
Entre os pontos apontados pelo TCE como irregularidades estão a entrega de documentos fiscais em atraso, o que prejudica a fiscalização, a realização de despesas irregulares com publicidade em ano eleitoral e a realização de dívidas sem deixar saldo para quitá-las no exercício seguinte.
Cinco irregularidades motivaram o parecer pela desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos de R$ 678.449,12 com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
Conforme o documento do TCE os erros da prefeitura de Ponta Grossa aparecem em sitauções como a falta de reconhecimento de despesa previdenciária, o órgão aponta estornos de empenhos relativos à despesa previdenciária no montante de R$ 16 milhões. Também foi verificado registros de despesas não empenhadas que chegaram ao valor de R$ 7,3 milhões.
O TCE também avaliou operações de crédito da prefeitura, a prefeitura de Ponta Grossa, no ano de 2016, teria cometido falhas nas operações de crédito da prefeitura, obrigações de despesa contraídas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa; ausência de comprovação da realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativa aos quadrimestres do exercício analisado; falta de reconhecimento de despesa; divergências nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e Fundeb, entre outros. O parecer prévio também prevê multa ao prefeito.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 28.649,70 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A importância, válida para pagamento em fevereiro, resulta de sete sanções aplicadas ao gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município. Cabe recurso.
As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
O relator da matéria foi o Conselheiro Ivan Lelis Bonilha, que foi acompanhado em seu voto pelos conselheiros Ives Zschoerper Linhares e Artagão de Mattos Leão.
O que diz a prefeitura:
A prefeitura informou, por meio de sua assessoria de comunicação que, como referido acórdão refere-se a parecer prévio, o Município se manifestará dentro do prazo para esclarecer os apontamentos indicados pelo TCE.
Veja a matéria completa divulgada pelo TCE:
TCE-PR desaprova contas de 2016 de Ponta Grossa e multa prefeito sete vezes
Entre os motivos estão a realização de despesas irregulares com publicidade em ano eleitoral e a realização de dívidas sem deixar saldo para quitá-las no exercício seguinte. Cabe recurso.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 28.649,70 o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel Cruz de Oliveira (gestões 2013-2016 e 2017-2020). A importância, válida para pagamento em fevereiro, resulta de sete sanções aplicadas ao gestor em decisão que resultou na emissão de Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do município. Cabe recurso.
As multas estão previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 270 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 106,11 neste mês.
Irregularidades
Cinco irregularidades motivaram o parecer pela desaprovação das contas, entre elas a realização ilegal de gastos de R$ 678.449,12 com publicidade institucional nos três meses que antecederam as eleições municipais daquele ano. A medida feriu o artigo 73, inciso VI, da Lei nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral).
As demais impropriedades dizem respeito à realização de despesas nos últimos dois quadrimestres de mandato com parcelas a serem pagas no ano seguinte, porém sem a suficiente disponibilidade de caixa, conforme critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; ao déficit financeiro de R$ 32.087.160,89 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres, valor que corresponde a 5,66% desta – índice superior ao limite de 5% tolerado pela corte de contas; à ausência de comprovação de realização de audiência pública para avaliação de metas fiscais quadrimestrais; e à falta de reconhecimento de despesa previdenciária.
Ressalvas
Além de ser multado em virtude dessas irregularidades, o prefeito também foi sancionado por dois itens ressalvados na prestação de contas: os reiterados atrasos para encaminhar dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e a demora na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária do sexto bimestre de 2015.
Os conselheiros também apuseram ressalvas às contas, sem a aplicação de multas, em função de divergências encontradas nos registros de transferências constitucionais e da não comprovação da publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo quadrimestre de 2016.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, acompanhou o entendimento da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e do Ministério Público de Contas (MPC-PR) no que diz respeito à irregularidade das contas, com a aplicação de multas e a indicação de ressalvas.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 4 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 34/20 – Segunda Câmara, veiculado nesta terça-feira (11), na edição nº 2.238 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ponta Grossa. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer técnico, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.